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sábado, 24 de outubro de 2009

Médico tem prisão preventiva decretada

O médico anestesiologista Mauro Coelho Ribeiro teve prisão preventiva decretada ontem à tarde pelo juiz Pedro Pinheiro Sotero, da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém. Denunciado por abuso sexual de uma paciente de 14 anos de idade atendida na Santa Casa de Misericórdia, Mauro Ribeiro foi preso em flagrante por estupro de vulnerável no fim da manhã da última quarta-feira, dia 21 de outubro.

No despacho do juiz, a prisão em flagrante do médico é revogada. A decisão é acompanhada do parecer do representante do Ministério Público, que foi favorável ao relaxamento do flagrante, 'em razão de apresentar vícios formais e materiais'. Em seguida, é assinalado que 'o flagrante apresenta vícios que impedem a sua manutenção, entretanto, em que pese a nulidade existente, nada obsta que o juiz, percebendo estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, decrete a custódia cautelar'. Ao analisar os requisitos 'autorizadores da prisão', previstos nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz fundamentou a decisão com base em entendimentos firmados por outros tribunais. Pedro Sotero também considerou a existência de prova do crime e indícios suficientes de autoria com base em depoimentos das testemunhas e da vítima.

O médico Mauro Coelho Ribeiro foi preso, no final da manhã de quarta, 21, no momento em que saía de sua residência, no bairro do Marco, em Belém. Ele foi denunciado por abuso sexual de uma adolescente de 14 anos. Segundo a vítima, a violência ocorreu após submeter-se a um procedimento de curetagem no Hospital Santa Casa de Misericórdia do Estado, na última terça, dia 20. A mãe da jovem disse à imprensa que a adolescente estava grávida de três meses e sofreu um aborto no último sábado, razão pela qual procurou o atendimento hospitalar.

Além desse processo contra o anestesista, é possível consultar, no site do TJE-PA, outras duas situações em que o médico é colocado como réu: em um processo de 2003 que trata de despejo por falta de pagamento e ainda em um processo de 2008 no qual Mauro Coelho Ribeiro e outras partes envolvidas são sentenciadas a pagar indenização legal de mais de R$ 1 milhão pela morte de um paciente. (Fonte: Amazônia)

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