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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça proíbe circulação de veículos de carga

A partir da próxima semana os veículos de carga com peso superior a 3,5 toneladas estarão proibidos de trafegar em algumas vias de Belém. A medida é resultante da sentença do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marco Antonio Castelo Branco, que acatou o pedido de embargo de declaração com efeito modificativo impetrado pela Companhia de Transporte do Município de Belém (Ctbel) em fevereiro deste ano. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), estava sendo analisada desde o dia 8 de abril, quando o juiz se reuniu com as partes interessadas - entre eles os empresários do setor comercial, a Ctbel e o próprio MPE.

A proibição impede a circulação de caminhões, no horário de 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, nas avenidas Almirante Barroso, Governador José Malcher, Presidente Vargas, Nazaré, Magalhães Barata, Gentil Bittencourt, Conselheiro Furtado, Generalíssimo Deodoro, Mundurucus e nas ruas 15 de Novembro no trecho entre as avenidas Portugal e Frutuoso Guimarães, Gaspar Viana entre a rua Frutuoso Guimarães e avenida Presidente Vargas, 13 de Maio entre as avenidas Portugal e Presidente Vargas, Senador Manoel Barata entre as avenidas Portugal e Presidente Vargas.

A decisão de Castelo Branco também inclui a proibição da entrada e circulação de veículos do tipo reboque, semirreboque e múltiplo com tamanho superior a 14 metros, no perímetro urbano de Belém, de segunda a sexta-feira, também no horário compreendido entre 6 e 21 horas. Neste caso, o juiz concedeu uma exceção, permitindo que as carretas trafeguem pelos corredores que fazem a conexão com as áreas portuárias, como é o caso das rodovias Arthur Bernardes e Bernardo Sayão. A sentença também determinou a realização de um estudo técnico a respeito dos impactos do tráfego na cidade, bem como das soluções para resolver o problema do trânsito de Belém, identificado como caótico por Marco Antônio. O magistrado encarregou o Poder Público e o setor produtivo à competência e o financiamento do estudo.

Conforme a determinação judicial, caberá ao município realizar um estudo exclusivo dos impactos nas residências localizadas na avenida Tavares Bastos, entre as avenidas Almirante Barroso e João Paulo II - cabendo à própria prefeitura tomar as providências necessárias que garantam a segurança dos imóveis, e, principalmente dos pedestres daquele local. Também foi imputada à prefeitura, através da Ctbel, o papel de fiscalizar com rigor o tráfego de caminhões na cidade, e, sobretudo, nas construções de engenharia - que devem respeitar a regulamentação que exige a comunicação prévia ao órgão de trânsito. Na sentença, o juiz também deixou claro que, durante a análise do embargo de declaração, a decisão proferida no dia 25 de janeiro deste ano - contrária à Ctbel -, foi suspensa.

A Ctbel declarou através de nota que vai aguardar a citação do Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA) para se manifestar. Já o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Benedito Wilson Sá, mesmo não tendo sido citado pelo tribunal, admitiu não ter aprovado o resultado do julgamento. "Não fui intimado da sentença para que eu possa recorrer, mas, de antemão já torno pública a minha insatisfação, pois a decisão apenas vem referendar o desejo da prefeitura de não fazer nada. É aquela velha política do ‘deixa como está, para eu ver como é que fica’, ou seja, acabam não resolvendo nada", assevera. (No Amazônia)

Um comentário:

  1. Os içamento de cargas não poderão andar livremente nas ruas,certo, mas será que vai resolver alguma coisa!

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