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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Ficha Limpa vale para condenados antes da lei

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira pela validade da lei do Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação.

A lei foi promulgada no dia 4 deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz). O texto havia sido aprovado pelo Congresso no dia 19.

A dúvida sobre a validade da lei para políticos que já foram condenados foi causada por uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que alterou o texto estabelecendo que a proibição vale para "os que forem condenados", em vez de "os que tenham sido condenados", como estava escrito anteriormente.

No dia 10 deste mês, o TSE já tinha entendido que a lei valia para as eleições deste ano. Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente.

A lei torna inelegível quem tenha sido condenado por decisão colegiada, mas estabelece o chamado efeito suspensivo. Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que irá dar ou não o efeito suspensivo.

Fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

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