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quarta-feira, 28 de julho de 2010

TRE: Ana Júlia terá que pagar multa de R$ 126 mil

A candidata à reeleição ao governo do Estado pela coligação "Acelera Pará", Ana Júlia Carepa (PT), amargou ontem a sua maior derrota até agora no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ela recebeu mais uma multa por propaganda antecipada, só que desta vez no valor de R$ 126 mil por ter aparecido e patrocinado a revista de entretenimento "Bacana", que circulou entre setembro e dezembro de 2009. A multa é muito maior do que todo o patrimônio declarado por ela na declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao TSE, a candidata declarou possuir um patrimônio avaliado em R$ 86,6 mil em contas bancárias e fundos de ações. E ontem recebeu a notícia de que terá que arcar sozinha com a multa pela publicação. Nesta edição da revista, além da governadora aparecer na capa, havia uma entrevista de seis páginas com ela e várias matérias com propagandas institucionais do governo.

Além de Ana Júlia, a direção da revista foi multada no mesmo montante imposto à governadora. A quantia foi estipulada com base no suposto valor pago pelo governo do Estado à publicação em anúncios desta edição. Também foram multados o PT, em R$ 10 mil, e ainda a rede de supermercados Formosa e a União dos Exportadores de Carne do Pará (Uniec), em R$ 5 mil cada, por terem feito anúncios exaltando a qualidade da candidata. Durante a apreciação dos recursos à decisão da juíza Maria do Céo Duarte, os advogados de defesa alegaram, entre outros pontos, que na publicação não houve referência ao pleito de 2010; que a revista foi publicada em setembro, mais de um ano antes das eleições; e que a tiragem de 35 mil exemplares e 60 outdoors seriam insuficientes para desequilibrar a disputa.

A defesa da governadora alegou que o nome e a imagem da candidata não são suficientes para caracterizar a propaganda extemporânea, já que não houve menção a ela como candidata. Já a defesa da revista sustentou que as fotos de outdoors anexadas pelo Ministério Público Eleitoral não traziam datas e que, se algum outdoor permaneceu com a chamada após outubro a responsabilidade teria sido da empresa que administra este ramo de mídia. Porém, todos estes argumentos foram derrubados pela relatora Maria do Céo.

Ela sustentou que havia várias mensagens subliminares que colocavam Ana Júlia como a mais preparada ao pleito. Por três votos a dois, a Corte conheceu o recurso, mas negou provimento, mantendo a decisão de 1ª instância na íntegra. À decisão ainda cabe recursos em instâncias superiores. (No Amazônia)

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