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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Direito esquecido

Ter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é lei federal (12.291/2010) desde 20 de julho. Porém, somente grandes empresas ou redes costumam seguir a determinação. Estabelecimentos pequenos dificilmente possuem a publicação, que pode ser adquirida gratuitamente pelo site do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) ou pelo site da Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Pará (Procon-PA). Em sites de downloads, a versão mais atualizada está disponível.

Em muitos locais de Belém a lei sequer é conhecida. Onde há uma cópia, nem sempre estava acessível ou visível. O próprio consumidor reconhece, mais uma vez, que não conhece os próprios direitos. Com o CDC, as empresas também podem se defender de abusos de clientes. Não cumprir a lei rende multa de R$ 1.064,10 aos estabelecimentos.

O conciliador do Procon-PA José Maria Gonçalves acredita que o não cumprimento da lei 12.291 se dá por causa da pouca divulgação. A lei só está em vigor há um mês, por isso muitos estabelecimentos ainda não tomaram conhecimento, principalmente micro e pequenas empresas. Por enquanto, o Procon terá um perfil educativo nas fiscalizações. Porém, reincidências serão punidas com a multa de R$ 1.064,10, prevista na lei.

Caso o estabelecimento não tenha o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor precisar do livro, o estabelecimento pode ser denunciado pelos fones 151(Procon), (91) 3073-2805 ou fax (91) 3073-2806. (No Amazônia)

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