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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Desconto de até 80% para pagamento de IPTU, ISS e TLPL

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) oferece opções de pagamentos especiais ao contribuinte com pendências fiscais para o Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviço (ISS) ou Taxa de Licença Pública para a Localização (TLPL) deste ano. Os descontos vão de 20% a 80% e o parcelamento máximo é 96 vezes.

Segundo dados da secretaria, mais de 39 mil contribuintes permanecem inadimplentes e devem ser notificados até janeiro. A arrecadação prevista pelo município referente a 2010, somente com o IPTU, que tem cerca de 320 mil imóveis cadastrados, é de R$ 63 milhões.

De acordo com o titular da Sefin, Walber Ferreira, qualquer contribuinte pode diminuir o montante das dívidas. "Não há também um valor mínimo estipulado para a negociação. Nossa intenção é estimular que o contribuinte realize os pagamentos de uma maneira que seja vantajosa para ambas as partes", esclarece Ferreira. Se o proprietário do imóvel ou do empreendimento escolher efetuar o pagamento dos impostos atrasados à vista ou em até três parcelas, ganha até 80% de desconto. Para o pagamento em até 12 parcelas, o desconto oferecido é de 70%. Em 24 parcelas o desconto é de 60%; em 48 parcelas o desconto é de 50%. Para 60 parcelas, o desconto fica em 40%. Se optar por quitar após 72 parcelas, o desconto sai a 30%. Por fim, para pagamentos em até 96 parcelas, o contribuinte tem 20% de desconto.

O IPTU poderá ser pago até o dia 29 de dezembro em qualquer agência bancária da rede arrecadadora, inclusive casas lotéricas e rede de farmácias conveniadas. Mas quem está com pendências fiscais deve se dirigir até a sede da Sefin (avenida Presidente Vargas, esquina com a rua Santo Antônio), entre 8 e 16 horas ou ir até os postos de atendimento dos distritos de Mosqueiro e Icoaraci. As vantagens do pagamento até o prazo final de vencimento são obtenção de descontos de 25% (residencial) e 30 (não residencial) para os lançamentos do IPTU de 2011. O não pagamento do imposto resulta na perda deste benefício e fará o débito do contribuinte ser inscrito na dívida ativa, com os acréscimos de multas e juros. (No Amazônia)

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