Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Ibama muda regras para criação de aves nativas


O Ibama baixou novas regras para a criação em cativeiro de aves da fauna silvestre brasileira. De acordo com a Instrução Normativa nº 15, lançada em 22 de dezembro de 2010, os criadores não podem mais circular ou exibir pássaros nativos em lugares públicos.

'Andar pela cidade com gaiola, mesmo com ave legalizada, só ser for para se deslocar a uma exposição ou torneio de canto, e ainda assim com licença expedida pelo Sispass do Ibama (Sistema de Cadastro de Criadores Amadorista de Passeriformes)', explica o chefe da Divisão de Fauna do órgão no Pará, Leandro Aranha.

A multa para quem for flagrado transitando ou exibindo passeriformes em público é de R$ 500 por espécime, além de ter o animal apreendido, ainda que registrado e com anilha. Os limites para o tamanho do plantel e a reprodução de aves numa criação amadorista também ficaram mais rigorosos. Antes eram ilimitados, agora, cada criador pode ter 30 aves, no máximo, e 10 filhotes por ano.

Quem tiver mais animais terá 12 meses (até 23 de dezembro de 2011) para alterar sua categoria para a de criador comercial, transferir as aves excedentes a terceiros ou ainda optar por imobilizar seu plantel (ou seja, ficar proibido de reproduzir ou transferir as aves).

A nova instrução normativa, que foi discutida com lideranças do setor em Brasília, torna mais seguro todo o sistema que controla a criação de aves nativas em cativeiro, evitando que os criadouros autorizados pelo Ibama sejam usados para 'esquentar' animais capturados na natureza.

Para adquirir passeriformes de maneira legal, o interessado deve primeiro obter a licença de criador amador, se registrando no site do Ibama (WWW..ibama.gov.br). Depois, entregar a documentação pedida numa unidade do instituto. Somente após cumprir estas exigências, o criador poderá receber de outro ou adquirir de um criadouro comercial aves legalizadas. As notas fiscais da compra dos animais devem ser guardadas para serem apresentadas à fiscalização.
Fonte: Ibama

Nenhum comentário:

Postar um comentário