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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF suspende liminar que autorizava inscrição na OAB sem prova

A liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrever dois bacharéis em Direito sem a aprovação no Exame de Ordem foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. A liminar foi concedida no mês passado pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e gerou polêmica.

Em decisão proferida ontem, dia 3, Peluzo dá razão aos argumentos da OAB. “Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte. (…).

No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

Carvalho concedeu uma liminar ao bacharel Francisco Cleuton Maciel, permitindo que esse se inscrevesse na seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a necessidade de passar pela seleção.

Maciel tinha ingressado com mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem fazer o exame e chegou a ser derrotado em primeira instância. Só no recurso ao TRF5 é que ele teve êxito.

Clique abaixo e saiba mais sobre o caso:
Desembargador do Ceará autoriza inscrição na OAB sem prova

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