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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Cuidado! Cinto no banco traseiro na mira do Detran, Ctbel e PM

A cobrança do uso do cinto de segurança no banco de trás do carro está sendo intensificada pelos órgãos de trânsito do Pará. Desde 1997 que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 167 estabelece que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias do país. Ainda assim, o uso do cinto no banco traseiro sempre foi uma regra relaxada tanto pelos passageiros, quanto pela fiscalização.

Este cenário parece ter começado a mudar. O Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran/PA), com o apoio da Polícia Militar e Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel), tem realizado cerca de 15 blitze por dia em vários pontos da cidade. “Durante essas blitze, nós verificamos a questão da documentação do veículo, condições de trafegabilidade, uso do cinto de segurança de todos os passageiros, testes de bafômetro e uso da cadeirinha”, explicou o coordenador de Operações do Detran, Valter Aragão.

Ele disse que não há uma operação específica para o uso do cinto de segurança no banco de trás, porém, os condutores que são parados, são orientados a colocar o cinto. “Estamos priorizando a orientação, mas em alguns casos, nós autuamos, até porque está no código. É uma lei, deve ser cumprida e vamos começar a cobrar cada vez mais”.

O coordenador admitiu que, antes, a cobrança do uso do cinto no banco de trás pelos órgãos fiscalizadores quase não existia. Segundo ele, criou-se essa cultura de que só os condutores que não estivessem usando o cinto de segurança na frente seriam multados. “Intensificamos essa fiscalização desde 2008 e agora, com a questão do uso da cadeirinha, vamos intensificar e cobrar ainda mais. Não adianta cobrar só a cadeirinha e não cobrar o cinto. Seria incoerente”.

O diretor de trânsito da CTBel, Elias Jardim, afirmou que os órgãos fiscalizadores contribuíram para que o condutor se acostumasse a não usar o cinto. “Nós temos uma dificuldade em autuar esses condutores porque muitos veículos têm película e nós só podemos autuar aquilo que podemos ver, ou seja, aquilo que temos certeza”. Mesmo assim o diretor enfatizou que a CTBel também já está sendo mais rígida quanto essa questão. “O condutor que for pego com os passageiros do veículo sem o cinto no banco de trás, será multado”.

Uma pesquisa realizada no ano passado, pela Rede Sarah de Hospitais de Aparelho Locomotor, mostrou que sete de cada dez pessoas que chegam aos Hospitais Sarah e viajavam no banco traseiro sem cinto de segurança sofreram lesão medular grave no acidente em que foram vítimas.Segundo a pesquisa, 100% dos entrevistados afirmaram que sempre usam o cinto de segurança como condutor, 96% como passageiro e 99% exigem o uso quando transportam passageiros. (Fonte: Diário Online)

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