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quinta-feira, 17 de março de 2011

Senado exclui criminosos de heranças

Suzane. Ação para deserdá-la teve de ser movida pelo irmão
O Senado aprovou ontem projeto de lei que proíbe a transmissão de herança para parentes e herdeiros que tenham sido condenados por pedofilia, estupro e outros crimes sexuais, além de homicídio, praticados contra o detentor dos bens. O texto prevê que, nesses casos, o Ministério Público possa pedir na Justiça a declaração de indignidade dos herdeiros. O projeto segue agora para a Câmara.

A inovação consta do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), que trata do instituto da exclusão da herança. Aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto inclui na lei os atos que impliquem ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança. Além do Ministério Público, qualquer pessoa que tiver interesse moral legítimo na causa poderia pedir a exclusão dos herdeiros. Hoje, só quem tem interesse econômico pode fazê-lo.

Demóstenes lembrou que "muitos juízes" já excluem herdeiros cuja hipótese de deserdação não está prevista no Código Civil. "As mudanças darão mais meios para julgar essas causas", afirmou. "Vamos fechar todas as portas, para que as pessoas não se beneficiem de uma indignidade que praticaram antes."

No caso da estudante Suzane Von Richthofen (foto), acusada de planejar o assassinato dos pais, o substitutivo de Demóstenes avança na regra atual, ao estipular que, caso não existissem seu irmão e outros parentes como herdeiros, a herança ficaria automaticamente vacante, beneficiando o Estado.

Também podem ser excluídas da herança pessoas que tiverem, sem justa causa, abandonado ou desamparado economicamente o autor. Nesse item, enquadram-se também os casos de quem, tendo conhecimento da paternidade ou maternidade do filho, não o tenha reconhecido voluntariamente.

Outras ações que virariam motivo de exclusão da herança seriam furto, roubo, destruição, falsificação, ocultação ou alteração do testamento do falecido.

Nessas situações, poderiam ser excluídos tanto quem fez o ato ilícito quanto quem usou conscientemente o documento viciado.

PARA LEMBRAR: No dia 11 do mês passado, Suzane von Richthofen, que já havia sido condenada em 2007 a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais - ocorrido em 2002 -, foi considerada "indigna" de receber a herança pela 1.ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro. Ainda cabe recurso. A indignidade resultou de uma sanção civil aplicada ao herdeiro que tem conduta injusta. A ação foi movida pelo irmão de Suzane, Andreas von Richthofen. (No estadão)

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