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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Malha fina eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, recebeu ontem e encaminha hoje à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais regionais eleitorais informações da Receita Federal sobre as doações de pessoas jurídicas e físicas às campanhas eleitorais de 2010.

Os dados mais relevantes dizem respeito às doações de pessoas jurídicas: de um universo de 20 mil doadores, quatro mil ultrapassaram o limite permitido por lei que é o de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à doação. No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento bruto do contribuinte.

O TSE não revela ainda quais os candidatos beneficiados, mas sabe-se que na malha fina estão campanhas federais e estaduais - de presidente a governadores, senadores e deputados.

Tanto doadores quanto receptores ficam, a partir do momento em que as informações chegarem ao Ministério Público, passíveis de processos. As empresas podem ser multadas no valor equivalente ao mínimo de cinco e ao máximo de 10 vezes a quantia excedente ao permitido por lei. Além disso, podem perder o direito de participar de licitações e de fazer contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Os candidatos beneficiados pelas doações ilegais podem responder a processos por abuso de poder econômico, cuja pena máxima é a cassação do registro da candidatura e consequente perda de mandato com suspensão do direito de se candidatar por três anos.

Nos próximos dias, quando as informações já estiverem em poder da Procuradoria-Geral e dos TREs, será possível conhecer os detalhes do material encaminhado pela Receita ao TSE.

Os processos judiciais demoram, mas não custa lembrar que recentemente houve punições por abuso de poder econômico com a cassação do mandato de prefeitos, vereadores e governadores.

O trabalho conjunto da Receita Federal com a Justiça Eleitoral pode não solucionar definitivamente o problema de ilegalidades nas doações de campanha, mas de todo modo ao menos cria um espaço crítico para a dissolução do nefasto dogma segundo o qual nesse setor a infração é a mãe da necessidade, todos fazem e, por isso, a prática deve ser aceita. (No estadão)

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