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quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF decide que suplente da coligação deve tomar posse

Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.

O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.

Os ministros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla.

Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de "segurança jurídica", afinal são eles - e não os candidatos do partido - que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.

Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.

Quatro ministros modificaram o entendimento. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser "uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos". Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Apenas Marco Aurélio manteve o voto proferido no ano passado. "O eleitor não vota em coligação", afirmou.

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