Uma PEC aprovada ontem no plenário da Assembléia Legislativa do Pará, de autoria do deputado Márcio Miranda, dá nova redação ao artigo 241 da Constituição do Estado e concede ao Legislativo paraense poderes para ter domínio na alienação das terras estaduais até o limite máximo de 2.500 hectares, para fins de regularização fundiária de imóveis rurais. Faixa superior a esse limite somente com autorização do Congresso Nacional, como define a Constituição Federal.
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