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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Alienação de imóveis rurais

Uma PEC aprovada ontem no plenário da Assembléia Legislativa do Pará, de autoria do deputado Márcio Miranda, dá nova redação ao artigo 241 da Constituição do Estado e concede ao Legislativo paraense poderes para ter domínio na alienação das terras estaduais até o limite máximo de 2.500 hectares, para fins de regularização fundiária de imóveis rurais. Faixa superior a esse limite somente com autorização do Congresso Nacional, como define a Constituição Federal.

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