A Advocacia-Geral da União (AGU) informou [ontem] que a 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União (órgãos da AGU) sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA).
Em resposta a uma ação civil pública, os dois órgãos sustentaram que a usina não será construída em área indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento com os impactos ambientais do projeto que poderiam afetar os índios da região.
A ação, apresentada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a Constituição. (estadão.com.br)
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