Hoje foi publicado no Diário Oficial da União o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, que regerá o novo Exame de Ordem da OAB.
Na leitura de sua redação, nota-se que as alterações mais profundas não foram concentradas na prova em si, que sofreu apenas mudanças pontuais, mas sim em sua estrutura administrativa, mais compartimentalizada, estruturada e com competências bem delimitadas.
Em relação às mudanças na prova, a mais acentuada foi a redução do número de questões, que passou de 100 para 80, com a manutenção do percentual mínimo para aprovação (50%, ou 40 questões), do tempo de prova (cinco horas) e do número de alternativas por questões (quatro para cada questão). O tempo de prova e o número de alternativas não estão previstos no Provimento, mas a OAB não irá alterá-los.
Essa redução torna a aprovação no Exame de Ordem um pouco mais complicada, pois o conteúdo a ser estudado permanece o mesmo. Dessa forma, o candidato precisa se preparar mais para evitar não só os erros, como também evitar que algum conteúdo não estudado seja cobrado na prova.
Por outro lado, essa redução, de forma inteligente, atende ao desejo da OAB de selecionar os candidatos aptos ao exercício da advocacia: se para ser aprovado será necessário conhecer mais o já regularmente exigido no Exame, os candidatos, em tese, estariam melhor preparados para o exercício da advocacia caso aprovados.
Outra regra cogitada, mas também ausente do Provimento, foi a redução do número de questões na prova subjetiva, com a retirada de uma questão, mantendo-se o tempo de prova, e também o fim de subdivisões nas respostas, muito criticadas pelos candidatos em provas passadas.
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