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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Intervenção na CAPAF

A Capaf e o Basa uniram-se numa campanha para aumentar o número de adesões ao plano de recuperação da caixa, realizando visitas nas agências do banco. *** O prazo de 120 dias dado por Brasília para uma solução definitiva da questão começou a contar desde o dia 3. Se o impasse continuar, a Capaf sofrerá intervenção. (No Repórter 70 - jornal O Liberal)

3 comentários:

  1. Madison Paz de Souza10 de junho de 2011 às 01:18

    Vale lembrar que a PREVIC (antes SPC) é polo passivo nas demandas judiciais em curso na 21ª Vara da Justiça Federal (em Brasília).
    A sua autoridade (legal) como agente interventor está, portanto, sub júdice e os seus atos visando a Intervenção anunciada, certamente será objeto de embargo a ser ajuizados pelas entidadesde classe fiéis aos interesses dos participantes da CAPAF.
    Como está comprometida até o pescoço com o estado de insolvência da CAPAF, a tendência é que as prorrogações que já são rotinas se tornem infinitas.

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  2. Madison Paz de Souza10 de junho de 2011 às 01:26

    Um detalhe a mais:
    No processo de intervenção, o agente terá quer cobrar as responsabilidades dos efetivos responsaveis pelo "estrago". Terá que cobrar do Banco a cobertura dos valores deidos à CAPAF. No fundo, terá que cobrar de sí próprio a parte que lhe cabe em função de ter passado 7 anos presente na gestão da CAPAF, através de Direção Fiscal, tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da CAPAF.

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  3. Claro que estou satisfeito com o desfecho temporário das ações promovidas pela AABA/Sindicato Pa/Ap, mas o meu contentamento ou euforia, não deve chegar ao paroxismo de esquecer que inúmeras decisões favoráveis aos aposentados foram reformadas em instâncias superiores. Não é meu intento arrefecer o entusiasmo dos bravos “batalhadores”, que acreditam na causa, como ela está sendo julgada. Porém, quando se trata de contencioso judicial, não há de furtar-se de preparar o espírito para alguma adversidade. Neste caso, passo-lhes o comentário do presidente da AJUFE-Asssociação dos Juízes Federais do Brasil “Como há quatro instâncias no sistema (judiciário) brasileiro e, paralelamente, o habeas corpus pode ser usado em todas as instâncias, o efeito é que a condenação nunca virá a acorrer. Em países com Estados Unidos, Canadá e França, a segunda instância já confirma a condenação”.

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