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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal aprova a realização de ato em defesa da Maconha

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime dos oito ministros presentes à sessão de ontem, as "marchas da maconha" podem ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros, violação às liberdades de reunião e de expressão.

Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem as opiniões de forma pacífica. "O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional", acrescentou o relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, que censurou expressamente "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes.

O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a garantia constitucional da liberdade de expressão no caso e disse entender proibições apenas em casos de manifestações com conteúdo racista, odioso ou de promoção da guerra. "Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade."

Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluso, "a legislação penal brasileira nunca seria alterada". "Nenhuma lei, nem penal, pode blindar-se contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição", concordou Carlos Ayres Britto.

A decisão do STF ainda impede que juízes de outras instâncias proíbam a realização dessas manifestações, como vinha ocorrendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia ao crime. "A marcha da maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as ideias, a visão, as concepções, as críticas e propostas daqueles que participam como organizadores ou manifestantes", enfatizou Celso de Mello.

Consumo - Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo de drogas. Luiz Fux acrescentou que participantes devem sempre informar autoridades com antecedência sobre a marcha e não poderão incentivar o consumo da maconha. Também ressaltou que menores de idade não "podem ser engajados" nas marchas.

Já os juízes não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia - como para marcha da liberdade ou "da pamonha", como se fez em Brasília. "A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo." (No Estadão Online)

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