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terça-feira, 7 de junho de 2011

Procuradoria arquiva representação contra Palocci

O procurador-geral da República, Roberto Gurge (foto), arquivou no início da noite de ontem, 6, as representações de partidos de oposição que pediam a abertura de investigações contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. A oposição queria que Palocci fosse investigado por suspeitas de irregularidades na empresa Projeto, de propriedade do ministro. Nos últimos anos, Palocci multiplicou o patrimônio por 20 vezes. Ele atuava na assessoria a empresas.

O procurador decidiu arquivar as representações da oposição porque concluiu que não havia indícios de crime. “Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado (Palocci) como parlamentar ou por intermédio da Projeto adveio da prática de delitos, nem que tenha usado do mandato de deputado federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública.”

O procurador afirma que a legislação penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada. Segundo ele, medidas radicais como quebra de sigilo somente devem ser tomadas diante da existência de indícios concretos da prática de crime, o que, segundo ele, não acontece nesse caso.

Trechos da decisão da PGR:

"Com todas as vênias devidas, ao contrário do que asseveram os representantes, a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada.

Em nosso ordenamento jurídico, a existência de patrimônio incompatível com a renda somente adquire relevância penal quando tenha origem ilícita...

No presente caso, examinadas as representações, com toda a atenção que a alta qualificação dos seus autores e a gravidade do seu conteúdo impõem, e as matérias jornalísticas bem como as informações e os esclarecimentos prestados pelo representado, acompanhados de documentos, não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública.

As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda, que superficialmente, a verossimilhança dos fatos relatados.

A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito...

A investigação de fatos que envolvem transações imobiliárias e receitas ilícitas não prescinde da realização de diligências que naturalmente constrangem a privacidade do investigado e de terceiros com quem tenha mantido relações financeiras, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal".

Sobre a empresa de consultoria de Palocci, Projeto - "Segundo o que consta dos documentos apresentados pelo representado, especificamente as Declarações de Informações Econômico Fiscais, a empresa Projeto, da qual o representado foi sócio administrador desde a sua constituição, em julho de 2006, até a 4ª alteração contratual, em junho de 2010, não celebrou contrato com pessoa jurídica de direito público nem gozou de favores decorrentes de contratos dessa natureza, o que afasta eventual suspeita de que o representado agiu ilicitamente ao manter-se na administração da Projeto durante o período em que exerceu o mandato parlamentar".

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