Mais da metade das 14 mil instituições de ensino da educação básica funcionam de maneira irregular no Pará. A estimativa é do Conselho Estadual de Educação (CEE), que anunciou, nesta semana, a recém-aprovada Resolução 288/2011 CEE/PA. A determinação é para que todas as escolas públicas estaduais, municipais e privadas se regularizem até 31 de dezembro, sob pena de deixarem de funcionar. "As escolas que não se adequarem à regra serão denunciadas ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais", afirma a presidente do CEE, Suely Menezes.
A expectativa do governo do Estado, que endossa a campanha via Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é de que todas as escolas estejam legalizadas até 2012. "Não podemos deixar que se repitam exemplos como o do Colégio Rui Barbosa (fechado pelo CEE em 2008), que tinha 11 escolas em Belém e na Região Metropolitana e nenhuma funcionando legalmente", afirmou a presidente do conselho. A resolução é uma maneira de obrigar as escolas a cumprirem o que já está previsto na legislação. Basicamente, serão verificados três itens: documentação (no caso das escolas particulares, se são empresas legalmente constituídas e em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias), estrutura física e qualificação profissional. "Não se pode sair por aí abrindo escolas indiscriminadamente e muito menos permitir que elas continuem funcionando sem nenhum tipo de controle", advertiu Suely.
Será do CEE a responsabilidade tanto de expedir o ato autorizativo, documento que comprova a regularização da escola, quanto de fiscalizar as instituições de ensino. "Nesse primeiro momento, a regularização vai ocorrer em duas etapas: primeiro a apreciação dos documentos e, depois, visitas técnicas para comprovar se a realidade condiz com os documentos apresentados", explicou. As instituições terão todo o mês de agosto para procurar o CEE, com sede à rua Arciprestes Manoel Teodoro, bairro da Campina, e apresentar a documentação. A partir do dia 1º de setembro, e com base nas informações do último Censo Escolar, realizado em 2010, equipes de fiscalização do Conselho Estadual irão às escolas.
"Os estabelecimentos que não apresentarem o ato autorizativo ou uma documentação que comprove que já deram entrada ao processo de regularização serão notificados e terão 60 dias para iniciar o processo. Depois disso, ficam legalmente impedidas de funcionar", alertou Suely Menezes. "Quem insistir em continuar funcionando ficará sujeito às sanções legais, inclusive penais", avisou. O CEE vai aproveitar o momento da regularização para atualizar o cadastro dos estabelecimentos de ensino.
Os pais também podem endossar a campanha pela regularização, solicitando, no momento da matrícula, o ato autorizativo da instituição de ensino. "A escola que não apresentar essa documentação pode ser denunciada ao conselho pelos próprios pais. E é muito importante que eles participem desse processo", orientou ela.
Estão excluídas do alcance da Resolução 288/2011 CEE/PA as escolas de educação infantil de municípios onde existem conselhos de Educação, como é o caso de Belém. De acordo com o CEE, dos 144 municípios paraenses, apenas 30 possuem seus próprios conselhos; o restante fica submetido ao CEE, ou seja, precisam cumprir a resolução. (No Amazônia)
0 comentários:
Postar um comentário