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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Escolas na mira. Mais da metade das instituições de educação básica estão ilegais

Mais da metade das 14 mil instituições de ensino da educação básica funcionam de maneira irregular no Pará. A estimativa é do Conselho Estadual de Educação (CEE), que anunciou, nesta semana, a recém-aprovada Resolução 288/2011 CEE/PA. A determinação é para que todas as escolas públicas estaduais, municipais e privadas se regularizem até 31 de dezembro, sob pena de deixarem de funcionar. "As escolas que não se adequarem à regra serão denunciadas ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais", afirma a presidente do CEE, Suely Menezes.

A expectativa do governo do Estado, que endossa a campanha via Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é de que todas as escolas estejam legalizadas até 2012. "Não podemos deixar que se repitam exemplos como o do Colégio Rui Barbosa (fechado pelo CEE em 2008), que tinha 11 escolas em Belém e na Região Metropolitana e nenhuma funcionando legalmente", afirmou a presidente do conselho. A resolução é uma maneira de obrigar as escolas a cumprirem o que já está previsto na legislação. Basicamente, serão verificados três itens: documentação (no caso das escolas particulares, se são empresas legalmente constituídas e em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias), estrutura física e qualificação profissional. "Não se pode sair por aí abrindo escolas indiscriminadamente e muito menos permitir que elas continuem funcionando sem nenhum tipo de controle", advertiu Suely.

Será do CEE a responsabilidade tanto de expedir o ato autorizativo, documento que comprova a regularização da escola, quanto de fiscalizar as instituições de ensino. "Nesse primeiro momento, a regularização vai ocorrer em duas etapas: primeiro a apreciação dos documentos e, depois, visitas técnicas para comprovar se a realidade condiz com os documentos apresentados", explicou. As instituições terão todo o mês de agosto para procurar o CEE, com sede à rua Arciprestes Manoel Teodoro, bairro da Campina, e apresentar a documentação. A partir do dia 1º de setembro, e com base nas informações do último Censo Escolar, realizado em 2010, equipes de fiscalização do Conselho Estadual irão às escolas.

"Os estabelecimentos que não apresentarem o ato autorizativo ou uma documentação que comprove que já deram entrada ao processo de regularização serão notificados e terão 60 dias para iniciar o processo. Depois disso, ficam legalmente impedidas de funcionar", alertou Suely Menezes. "Quem insistir em continuar funcionando ficará sujeito às sanções legais, inclusive penais", avisou. O CEE vai aproveitar o momento da regularização para atualizar o cadastro dos estabelecimentos de ensino.

Os pais também podem endossar a campanha pela regularização, solicitando, no momento da matrícula, o ato autorizativo da instituição de ensino. "A escola que não apresentar essa documentação pode ser denunciada ao conselho pelos próprios pais. E é muito importante que eles participem desse processo", orientou ela.

Estão excluídas do alcance da Resolução 288/2011 CEE/PA as escolas de educação infantil de municípios onde existem conselhos de Educação, como é o caso de Belém. De acordo com o CEE, dos 144 municípios paraenses, apenas 30 possuem seus próprios conselhos; o restante fica submetido ao CEE, ou seja, precisam cumprir a resolução. (No Amazônia)

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