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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Planos de Saúde com novas regras a partir de hoje

Entram em vigor a partir de hoje as novas regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde, instituídas pela Resolução nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portabilidade é o direito do cidadão mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas no contrato anterior. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à resolução, publicada em abril deste ano. Entre as novidades, a extensão do direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, a portabilidade especial para clientes de planos extintos e o aumento do período em que o usuário pode solicitar a mudança de plano, atingindo cerca de 12 milhões de beneficiários.

A portabilidade nos planos de saúde vale desde 2009, mas a nova resolução permite que o usuário possa solicitar o benefício nos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato, ampliando em dois meses em relação ao prazo válido atualmente. O advogado Wilton Moreira Filho, especialista em Direito do Consumidor, não entende a ampliação como vantagem. "O certo seria que o usuário pudesse solicitar a portabilidade a qualquer momento do ano em que precise. Esta ainda é uma falha que precisa ser aperfeiçoada", acredita. A resolução também diminuiu de dois para um ano o período de permanência no plano antes do pedido da segunda portabilidade.

Na hora de trocar de plano, no entanto, é preciso cautela. Segundo Wilton, o usuário não deve se desligar imediatamente do plano de origem, já que a nova operadora tem até 20 dias para dar uma resposta sobre o pedido. Após o aceite, o novo contrato passa a vigorar em 10 dias. Além disso, o usuário deve observar se o contrato do novo plano de saúde é compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior, conforme as regras da ANS.

Wilton Moreira Filho diz que os usuários dos planos de saúde ganham com a nova resolução, mas ainda há muito o que ser feito. "O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon, Ministério Público, ou ainda à Comissão de Defesa do Consumidor da OAB", recomenda.

Médicos ameaçam descredenciamento

No mesmo período que são anunciadas novidades na portabilidade dos planos de saúde, as entidades representativas da classe médica anunciam que, no final do mês de agosto, a categoria se reúne para escolher um ou mais planos-alvos para um descredenciamento geral, após várias rodadas de negociações, em junho, sobre honorários médicos não obterem êxito. No final daquele mês, as entidades médicas do Pará – Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa), Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) e Sociedade Médico Cirúrgica do Pará (SMCP) – decidiram que a categoria não assinaria nenhum acordo.

O diretor administrativo do Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa), João Gouveia, diz que a classe está descontente com as propostas de honorários feitas pelos planos de saúde nas últimas negociações, consideradas muito baixas. Os médicos propõem o valor dos honorários da consulta médica seja de R$80 - no entanto, a maior proposta oferecida em junho foi de R$54. "Tem plano de saúde pagando R$30 por consulta ao médico. Não podemos aceitar essa situação. Muitos médicos já estão, inclusive, reduzindo os horários de atendimento a planos de saúde", afirma Gouveia. "Os médicos já estão escolhendo pelo menos um plano que lhe cause menos impacto financeiro para de descredenciar", completa. Ele lembra que há uma referência para os valores de honorários médicos - a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – no entanto, as propostas dos planos tem sido bem inferiores aos valores da tabela.

Confira as novidades

Prazo para o direito à portabilidade aumenta de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato

Permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade

Direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que têm pouco mais de 5 milhões de beneficiários.

A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade

A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.

É instituída a portabilidade especial para

Beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS

Beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular

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