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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

QUEM CONTROLA O CONTROLADOR?

Por Luiz Ismaelino Valente, advogado e procurador aposentado do Ministério Público do Pará:
Em artigo publicado aqui mesmo neste site, a propósito dos estranhos poderes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de promoverem o controle externo da legalidade dos atos administrativos, da gestão financeira e do regime disciplinar do Poder Judiciário e do Ministério Público, afirmei:
“Indiscutivelmente, os Conselhos Nacionais transformaram-se em verdadeiros mamutes amanuenses, ou seja, tornaram-se uma nova elite burocrática, ou, se quiserem, uma nova momenklatura.

E se você tiver a pachorra de calcular quantos milhões de reais já foram sacados dos tesouros da União e dos Estados, do final de 2004 para cá, quando os Conselhos foram criados, só para manter a estrutura corporativa desses colegiados e garantir os resultados das suas decisões, algumas estapafúrdias, você ficará de queixo caído, de tão surpreso, até porque o leit motiv do controle externo era, justamente, enxugar os gastos e racionalizar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Judiciário e do MP, então desperdiçados em obras supérfluas ou palácios suntuosos.”

Neste último domingo, 18 de setembro de 2011, o jornal O Estado de São Paulo, em reportagem de Felipe Recondo, distribuída pela Agência Estado para os principais jornais do País, escancara o paradoxo da gastança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado precisamente para coibir o esbanjamento dos recursos financeiros do Judiciário, mas que, em menos de cinco anos, incorporou todas as mazelas do controlado, para estupefação geral e principalmente daqueles que, em duros embates, defenderam a necessidade da criação desses órgãos de controle externo.

O lead da reportagem, por si só, é um libelo-crime acusatório, cortante como um golpe de esgrima: “Pagamentos de diárias em ascensão, programas que se assemelham a um trem da alegria, gastos com passagens aéreas, publicidade e eventos que somam milhões de reais, aumento da assessoria direta do presidente. Exemplos de práticas já descobertas em inspeções nos Tribunais de Justiça do País agora atingem também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado para coibir hábitos como esses e melhorar a administração do Judiciário.”

Pela reportagem de Recondo, ficamos sabendo que o CNJ aumentou em 60%, neste ano, suas despesas com passagens aéreas. Seus conselheiros recebem remuneração igual ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A maioria deles é recrutada dentre membros da Judiciário e do Ministério Público de todo o País, de cujas funções originárias ficam dispensados, sem prejuízo dos subsídios, enquanto durar o mandato. Desta forma, todos deveriam residir em Brasília, sede do CNJ, pois a eles não tem porque não ser aplicada, até por isonomia, a salutar regra do artigo 93, VII, da Constituição: “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. O mesmo se pode dizer dos conselheiros oriundos da classe dos advogados, que passam a ganhar subsídio igual ao dos ministros do STF, já que a advocacia é incompatível com as funções de conselheiro, e deveriam, do mesmo modo, residir em Brasília, sede do CNJ, durante o mandato.

Não se justifica, assim, a gastança com passagens aéreas, que haveriam de se restringir exclusivamente às viagens de serviço, ou seja, de inspeção nas unidades do Poder Judiciário, País afora. Em vez disso, o CNJ incorporou a maléfica prática, já condenada na esfera do Congresso Nacional, de distribuir passagens aos conselheiros para viagem a seus estados de origem todas as semanas, mesmo que eles estejam afastados de suas funções nos respectivos estados, para onde viajam, destarte, em caráter estritamente particular, ou seja, para visitar suas famílias. Por conta disso, só nos oito primeiros meses de 2011, conforme atestam os números do SIAFI, o CNJ esbanjou R$ 1,6 milhão com passagens aéreas. É um total absurdo, que desafia qualquer racionalidade e desmoraliza todos os princípios da boa gestão financeira, cujo controle externo, não se canse de repetir, foi confiado precisamente aos ditos Conselhos Nacionais, mas, pelo visto, foi como entregar à raposa a nobre missão de controlar o galinheiro.

Só este ano, informa a reportagem de Felipe Recondo, o CNJ já gastou mais de meio milhão de reais com festas, homenagens, coquetéis, almoços e posses. Os Conselhos Nacionais não foram criados, é claro, para fazer “convescotes”, como, aliás, muito apropriadamente, um dos membros do CNJ denomina tais reuniões mundanas, que não se enquadram, de forma alguma, no rol de suas finalidades teleológicas e constitucionais, dentre as quais avulta a de evitar o desperdício das verbas públicas – isto é, aquelas financiadas com o seu, o meu, com o nosso rico dinheirinho! –, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

Surpreendentemente, segundo ainda a matéria do Estadão, o CNJ incorporou também a prática nefasta da “maquiagem contábil”, muito adotada por contadores fajutos na administração pública em todos os níveis, mas em franca disparidade com as boas normas da gestão financeira e da contabilidade pública, de simplesmente mudar nomes de programas “para zerar o orçamento e apagar o rastro de gastos milionários que foram feitos sob outra rubrica”. Além de inconcebível, isso é inacreditável!

Mas o que mais espanta ainda é o montante de gastos com diárias no CNJ. A concessão de diárias é um dos ralos por onde as verbas públicas vazam feito enxurrada, em todos os Poderes. Servidores privilegiados conseguem até dobrar seus vencimentos ou subsídios mensais com a generosa adição de diárias, muitas das vezes absolutamente desnecessárias, como as que são concedidas para os já famosos “convescotes” das respectivas categorias. Segundo a reportagem de Felipe Recondo, o CNJ torrou, nos oito primeiros meses de 2011, de acordo com os dados do SIAFI, mais de R$ 3,1 milhões com diárias, no Brasil e no exterior, 21% a mais do que gastou sob a mesma rubrica em todo o ano de 2010. Tenta o CNJ justificar a gastança perdulária com diárias a pretexto de deslocar seus conselheiros pelos diversos estados para, por exemplo, realizarem mutirões carcerários. O problema é que não se insere nas atribuições do CNJ promover mutirão carcerário. Mutirão carcerário envolve necessariamente decisões jurisdicionais, poder que o CNJ não tem, já que é um órgão meramente administrativo, e, portanto, os mutirões devem ser executados por quem tem jurisdição, isto é, os próprios Tribunais, com o máximo de economia.

Ao serem instalados, no correr de 2005, os Conselhos Nacionais deslumbraram-se tanto quanto o partido político que chegou ao poder dois anos antes, viu que o dinheiro público existe em abundância e esqueceu suas pregações anteriores em favor da moralidade administrativa e do zelo pela coisa pública.

O Impostômetro, painel eletrônico instalado no centro de São Paulo, registrou, em 13 de setembro de 2011, a impressionante marca de R$ 1 trilhão de impostos pagos pelos brasileiros desde o início de 2011. Repita-se por extenso, para se ter uma ideia aproximada da fartura: UM TRILHÃO DE REAIS! Este é o quarto ano consecutivo que o Impostômetro atinge a marca de R$ 1 trilhão. A primeira vez foi em 2008. A cada ano, no entanto, o montante chega mais cedo. Os olhinhos dos novos inquilinos do poder brilham de cobiça, porque a lógica dos burocratas, quaisquer que sejam as suas origens, é sempre a mesma: dinheiro público é para gastar, não importa em quê! Como instruiu um certo burocrata de Brasília ao seu cúmplice no Amapá: se a verba é pública, qualquer despesa a gente multiplica logo por três!

Há, nos cofres públicos, é certo, uma abundância de recursos, mas, para o cidadão brasileiro que não tem um sistema de saúde razoável, que não conta com uma educação de qualidade, que não ousa sequer sair às ruas por falta de segurança pública, que padece num transporte público de décima quinta categoria e nas estradas que mais parecem cenário de guerra, de tão esburacadas, e que não dispõe de uma Justiça célere e barata – a pergunta que não quer calar é a seguinte: quem controla, afinal, o controlador? O que se pode esperar de um controlador que se descontrola? Tendo em vista os objetivos da EC nº 45/2004, não é exagero afirmar que a emenda está se saindo muito pior do que o soneto.

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