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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Associação dos Magistrados do Pará repudia postura antidemocrática da senadora Marinor Brito

A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual - vem a público demonstrar sua veemente irresignação à postura descortês, irresponsável e antidemocrática promovida pela Senadora da República Marinor Brito, em entrevista coletiva na última segunda-feira, quando ultrapassou o limite razoável da crítica para atingir a honra e a dignidade não apenas dos Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ/PA, mas de toda a magistratura paraense. Questionar levianamente o veredito democrático de decisões judiciais, especialmente daquelas realizadas de forma pública, em sessão cujo acesso é livre a qualquer cidadão (e o deve ser, se o próprio interesse público não reclamar o contrário), bem assim com prévia publicação de s ua efetivação, é ato mesquinho e inverte toda a lógica da responsabilidade de um agente público.

Desse modo, decidimos:

01) Repudiar, com veemência, as afirmações de que “a decisão foi negociada” e que “não sabemos o preço de cada sentença”. Cada Magistrado tem a faculdade de julgar segundo a sua convicção pessoal e os ditames de sua consciência, ante a leitura atenta dos documentos que instruem o processo. Das decisões judiciais cabem os recursos que assistem às partes envolvidas, dentro das normas que regulam os processos cíveis e criminais, sendo ofensivas à Democracia e aos princípios republicanos as discussões extra-autos que, na maioria das vezes, ou descambam para as paixões pessoais ou servem de palanque eleitoreiro. Atacar um Magistrado pela sentença que profere é, no mínimo, uma tentativa de subverter o ordenamento jurídico, procurando submetê-lo às pressões da mídia quando div ulga declarações, estas sim, irresponsáveis e bombásticas.

02) Afirmar que a Senadora Marinor Brito revela comportamento contraditório, quando ataca a mesma Justiça que está lhe garantindo um mandato, apesar de ter sido quarta colocada na ordem de votação para o Senado. Esquece a parlamentar, identificada talvez com princípios autoritários e ditatoriais, que dessa decisão – não unânime da 3ª Câmara, porque um de seus membros votou contrariamente – ainda cabem recursos e o Ministério Público já antecipou que o fará dentro dos prazos regimentais. Assim procedem os que são compromissados com a Justiça e com o Estado Democrático de Direito. Nem sempre uma condenação está atrelada ao conceito de Justiça, não nos cabendo avaliar o caso concreto em discussão. O que não se pode permitir, em tempos atuais, é a vindita privada, o olho por olho, e a permissividade de qualquer um atirar na vala comum a hombridade de uma classe para arrancar aplausos fáceis em palanques. Assacar acusações usurpa função constitucional do Ministério Público, titular da persecução penal. Fazê-las sem prova trilha o caminho do exercício arbitrário do Direito.

03) Não aceitar que sejam colocadas no enfoque crítico da decisão que contraria os interesses da Senadora Marinor Brito, as afirmações prestadas à imprensa pela Excelentíssima Senhora Ministra Eliana Calmon sobre supostas “infiltrações” de bandidos no Judiciário, procedimento que confere caluniosa afirmação ofensiva a toda a Magistratura estadual, porque colocada inteiramente fora de contexto, em razão das peculiaridades do processo em causa.

04) Protestar contra a declaração de que a decisão da 3ª Câmara Criminal Isolada foi “negligente e irresponsável” e que o processo foi julgado “na calada da noite, na véspera do Círio e sem o conhecimento da sociedade”, porque representa, novamente, a assunção de postura caluniosa, atentatória ao decoro parlamentar e à postura que deveria ostentar alguém que detém, mesmo que precariamente, tão elevado mandato. Dar a conotação de que uma Sessão de Câmara não pode se realizar às vésperas de qualquer festividade demonstra despreparo e deixa entrever que a Senadora desconhece a premente necessidade de entrega da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, por primado constitucional.

05) Expressar, por esta Nota, a sua irrestrita solidariedade aos Magistrados do Estado do Pará e, em especial, aos integrantes da 3ª Câmara Criminal Isolada, ofendidos gravemente e acusados de maneira generalizada por quem deveria manter postura equilibrada no trato das questões públicas e judiciais. Esta Associação antecipa que tomará, ao lado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, as enérgicas providências que, na civilizada e competente esfera judicial, ajuizará contra seus irresponsáveis acusadores.

Belém (PA), 14 de outubro de 2011 - Juiz de Direito Heyder Tavares da Silva Ferreira, Presidente da AMEPA

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