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sábado, 22 de outubro de 2011

Juiz Federal suspende tramitação de texto que pedia intervenção na OAB/PA

O juiz federal titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antônio Corrêa, deferiu, ontem, liminar para suspender a tramitação do processo de sindicância que pedia a intervenção, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seccional da OAB no Estado do Pará. Segundo a decisão do juiz, o procedimento de sindicância não observou os princípios de garantias constitucionais dos acusados. "Está evidenciado nos autos que a sindicância não cumpriu o contraditório e ampla defesa", diz a decisão.

"Se os elementos colhidos numa sindicância, procedimento que não mais existe no ordenamento jurídico, que contrasta com a garantia constitucional do artigo 5.º, inciso LIV e LV, servir como elemento de convicção para o Conselho Federal decretar a intervenção, estará configurado ato administrativo praticado com abuso de poder", completa.

A diretoria da OAB-PA é acusada de ter cometido várias irregularidades na venda de um terreno da subseção de Altamira, avaliada em torno de R$ 900 mil e vendida a R$ 301 mil, inclusive, de falsificar a assinatura do vice-presidente para concluir o negócio. Na apuração da sindicância, há fortes indícios de que o processo de venda do terreno de Altamira se deu sob forte motivação de urgência, sem justificativa e transparência, indicando benefício pessoal aos conselheiros da seccional.

O documento da sindicância estava marcado para ser apreciado nesse domingo pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília. No entanto, com a determinação judicial de paralisar as investigações, o julgamento também será suspenso. "O processo está suspenso até a tramitação e julgamento final do Mandado de Segurança que nós impetramos. Essa decisão foi cautelar, como existia o risco dos meus clientes serem julgados com base em um processo que não se observou todas essas garantias constitucionais, o juiz achou, por bem, determinar a OAB que suspendesse a tramitação do processo. Só depois disso, se a decisão for contrária, que o processo vai poder voltar a tramitar normalmente", explica o advogado dos conselheiros da OAB-PA, Leonardo Carvalho. (Amazônia)

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