Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Justiça absolve Ex-deputado Luiz Sefer

Ex-ministro Márcio Thomaz Bastos atuou na defesa de Sefer

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Sefer foi absolvido por dois votos a um da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma criança. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal Isolada, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O relator da ação, o desembargador João José da Silva Maroja, e o revisor, o desembargador Raimundo Holanda Reis, votaram pela absolvição. Já o juiz convocado, Altemar Paes, votou pela condenação de Luiz Sefer, que não estava presente no julgamento. O ex-deputado havia sido condenado a 21 anos de prisão em junho do ano passado, mas a defesa recorreu à sentença no TJPA. Sefer estava aguardando o julgamento do recurso em liberdade.

O desembargador João Maroja justificou o voto favorável utilizando o argumento da defesa, que afirma não ter provas suficientes para a condenação do reú, sendo acompanhado pelo revisor do processo, o também desembargador Raimundo Reis. Já o juiz Altemar Paes justificou a opção pela continuidade da sentença dizendo que não teria "paz na consciência se escolhesse a absolvição", o que provocou certo desconforto entre ele e o desembargador João Maroja.

A defesa de Luiz Sefer ficou sob responsabilidade do advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e do advogado Osvaldo Serrão. "Desde que assumi o caso, eu analisei todos os autos do processo. Não existe possibilidade de condenação. Criaram um clima de punição antecipada desde o primeiro dia do julgamento. Algumas evidências fundamentais para o caso foram desconsideradas, como o caso do pai da criança, que é o verdadeiro criminoso, pois abusava das filhas. Ele que merece ser investigado, mas nem foi chamado para depor. Acredito que foi feita justiça, pois não há prova suficiente", afirmou Márcio Thomaz Bastos.

Após a declaração do desembargador João Maroja, que afirmou ser a favor da absolvição de Luiz Sefer, o advogado assistente da acusação Bruno Guimarães, que faz parte do Cedeca-Emaús, saiu da sala de julgamento. Ele disse que não iria se pronunciar sobre o resultado. Já o Ministério Público do Estado (MPE) afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão, que agora só poderá ser julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Vou atrás de justiça", afirma o médico

"Quem vai pagar o prejuízo que eu tive? Qual indenização vai reparar os erros cometidos contra mim? Como ressarcir uma imagem que foi construída ao longo de 56 anos de vida?". As perguntas são do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer. E ele avisa: "Agora, vem o segundo tempo. Vou atrás de justiça. Vou fazer o possível e o impossível para fazer justiça em relação a todas as pessoas que participaram dessa farsa". Sefer, que é médico, disse que fará isso por meio de ações judiciais e com a publicação de artigos e do livro que irá escrever para relatar a injustiça de que foi vítima.

Em entrevista a este jornal, à tarde, Luiz Sefer falou de sua carreira como médico, político e empresário e como, de uma hora para outra, foi transformado em "monstro". Ele afirmou que não citará nomes das pessoas que menciona nesta entrevista, mas que a sociedade paraense irá saber quem são. E deixou claro que, desde o começo, o caso sempre teve conotação política. "Somente uma conotação política. Existe uma acusação e mais nada", garantiu. Ele afirmou que os 49 depoimentos tomados durante o julgamento lhe são favoráveis, inclusive os das testemunhas de acusação. "Nosso maior aliado, aliás, é o processo", completou.

Luiz Sefer lembrou que, no início do processo, o promotor de Justiça requereu sua prisão preventiva, sob a argumentação de que estaria tentando subornar uma testemunha do caso, uma tia da menina. A prisão foi decretada pelo juiz. Mas, disse o ex-deputado, a tia sequer era testemunha. Nem da defesa e nem da acusação. "Eu fui preso para não subornar uma suposta testemunha que sequer era testemunha", disse. A detenção ocorreu em 26 de maio de 2009, por volta das 9 horas. Duas horas depois, os policiais já sabiam que ele estava em seu apartamento no Rio de Janeiro, havendo jornalistas de toda a imprensa nacional à sua espera.

Pai da menina, que costumava abusar das filhas, sequer foi ouvido

O médico, que é ginecologista e proctologista, também citou o pai da menina. Uma irmã dela contou que teve uma filha do próprio pai e revelou que mantinha relações sexuais com ele desde os quatro anos. Essa jovem afirmou, em depoimento, que viu seu pai em intimidades com a irmã, afirmando, ainda, ter certeza da inocência de Sefer. Outros parentes da adolescente também afirmaram, em seus depoimentos, na polícia e na Justiça, que o pai mantinha relações sexuais com ela. No entanto, afirmou Sefer, o pai sequer foi ouvido no inquérito policial ou mesmo durante a instrução processual.

A suposta vítima também relatou que viu Luiz Sefer manter relações sexuais com outra menor de 18 anos e que, esporadicamente, essas intimidades eram praticadas com as duas meninas ao mesmo tempo. No entanto, afirmou ele, três anos após esse depoimento essa outra menina foi encontrada, no interior do Estado. E foi submetida a exames, que atestaram a virgindade dela. "Só esse fato já seria suficiente para desqualificar completamente a história que a adolescente inventou. Só isso demonstra que ela mentia barbaramente", disse. Sefer afirmou que tentou dar essa informação na CPI da Pedofilia, durante seu depoimento, mas que o relator dessa comissão o impediu de fazê-lo. "Isso (essa revelação) iria fragilizar a história e acabaria com o combustível eleitoral dele", afirmou, sem citar nomes.

Luiz Sefer lembrou que a adolescente que o acusou tinha dois telefones celulares. Um dado por seu pai. O segundo teria sido dado pela mãe de uma amiga. Ele disse que contou para a delegada responsável pelo caso sobre esse segundo celular, mas que nenhuma providência foi tomada para descobrir quem, de fato, dera o aparelho para a adolescente, com qual finalidade e com quem ela mantinha contato por telefone. Ainda segundo ele, a delegada perguntou para a jovem qual era o número desse celular. A menina respondeu que não sabia. "E a delegada contentou-se com essa informação", disse, para acrescentar: "Nesse celular, está a verdade. Com quem ela falava, com quem ela saía etc".

Mais aqui > Câmara Criminal Isolada absolve Luiz Afonso Sefer ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário