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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Maioranas retomam área que pertence à União

Maioranas retomam área que pertence à União (Foto: Wagner Almeida)

Cerca de 800 famílias vivem na área de 62 hectares, em Outeiro (Foto: Wagner Almeida)

A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, da 4ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), suspendeu, no último dia 27, a decisão da juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, que em agosto passado rejeitou pedido de reintegração de posse formulado pela Delta Publicidade, pertencente aos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Júnior, da área de 62 hectares na localidade de Tucumaieira, no Distrito de Outeiro.

A desembargadora reintegrou a área à empresa e autorizou ainda a utilização de força policial para o cumprimento da decisão. Moradores do assentamento Newton Miranda, que abriga as famílias, interditaram a ponte que dá acesso à ilha, na manhã de ontem, em protesto contra a decisão da magistrada. Os ocupantes prometem resistir a qualquer desocupação e a situação está tensa na área.

Para justificar sua decisão, a magistrada ressalta que “numa análise preliminar” a Delta teria comprovado a posse da área, “consumindo inclusive energia elétrica no local”, citando contas de energia juntadas ao recurso que mostrariam, segundo ela, o “consumo de energia regular no imóvel em questão desde o ano de 2010”. Ainda segundo o despacho, a empresa estaria realizando uma obra no local.

Marta Barriga, que defende as famílias, garante que o recurso impetrado pela Delta Publicidade não é válido, tendo em vista que a empresa não comunicou no prazo de três dias a juíza Ellen Peixoto sobre o agravo impetrado no Tribunal, como determina o artigo 256 do Código de Processo Civil. “Temos uma certidão do chefe de secretaria da vara de Icoaraci provando que isso não ocorreu. Esse recurso não é válido e sequer poderia ser admitido”. (Diário do Pará Online)

3 comentários:

  1. Mais um motivo, mais um prato cheio para a Eliana Calmon detonar o judiciário.

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  2. É uma prova incontestável de que os endinheirados são aquinhoados com benesses vergonhosas como esta decisão da desembargadora. As famílias de gente pobre e humilde, coitadas, sofrerão as consequências e não se falará mais nisso...

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  3. A ilustre juiza demonstrou não temer poderosos, mas, a desembargadora não resistiu, atendeu aos bacanas e certamente terá lugar cativo nas colunas sociais dos jornais do grupo ORM.

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