Da Assessoria de Comunicação da AEBA:
A PREVIC, conforme DOU de 04/10/2011 resolveu decretar a intervenção na CAPAF, pelo prazo de 180 dias, nomeando interventor o Sr. Nivaldo Alves Nunes.
Por que houve intervenção!
A tentativa de implantar os Planos Saldados de forma autoritária pelo Banco da Amazônia e CAPAF, é o que explica a decisão da PREVIC. Nunca é demais lembrar que o Banco / CAPAF rejeitou o projeto Global Prev, que preservava os direitos dos participantes do fundo de pensão e impôs o projeto Deloitte.
Mesmo com a mega campanha de propaganda realizada em defesa dos Planos Saldados, hoje se sabe perfeitamente que nunca seria possível atingir 95% de pré-adesões, até por que a CAPAF omitiu uma série de informações, o que acabava transformando a pré-adesão num cheque em branco para o Banco / CAPÀF.
A intervenção é produto do fracasso do projeto de reestruturação desenhado unilateralmente.
O que diz a Lei sobre intervenção
O artigo 44 da Lei Complementar 109 reza que a intervenção poderá ser decretada para resguardar os direitos dos participantes e assistidos e decorrerá principalmente da existência dos seguintes motivos:
a) irregularidade na constituição das reservas;
b) aplicações de recursos de forma inadequada;
c) descumprimento de dispositivos estatutários;
d) situação atuarial desequilibrada.
Todos nós sabemos que esses motivos estão expressos faz muitos anos. Sabemos que existem irregularidades na constituição de reservas, por exemplo, com a adequação a Lei 6435/77. Sabemos também que houve aplicações de recursos de forma inadequada, descumprimento de dispositivos estatutários e logicamente situação atuarial desequilibrada.
Qual o sentido da intervenção
Lembramos a todos, que a intervenção tem como objetivo principal, ainda conforme o próprio texto legal, resguardar os direitos dos participantes. Com base nesse texto, as entidades deverão agendar reunião com o interventor, objetivando iniciar conversações sobre as possibilidades de garantir os direitos de todos.
A intervenção também terá o dever de apurar as responsabilidades dos gestores da CAPAF no processo de constituição do déficit e das aplicações dos recursos. Queremos que a intervenção apure as responsabilidades, inclusive criminais se for o caso.
Além disso, a intervenção deverá cobrar a responsabilidade do Banco no déficit e cobrar do Banco a divida já reconhecida.
A intervenção e as ações judiciais
Convém destacar que a intervenção não afetará a sentença de mérito que manda o Banco da Amazônia complementar os recursos faltantes, mês a mês, referentes ao pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas do plano BD. Porém, em caso liquidação extrajudicial, esta sentença será suspensa, cabendo ao liquidante chamar credores e devedores da CAPAF, para efeito de liquidação de suas pendências.
Qual a solução possível?
Apresentaremos ao interventor, bem como a todos os órgãos do governo e entidades, nossa proposta para solucionar o problema da CAPAF. A melhor solução possível para o problema nesse momento, é garantir os direitos dos participantes do BD, através do reconhecimento administrativo das decisões judiciais, realizar ajustes no AMAZON Vida visando equacionar o déficit e abrir o Prev Amazônia para os novos imediatamente.
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Ninguem pretende que a intervenção desemboque na liquidação extrajudicial da CAPAF. No entanto, caso ocorra, indago onde está escrito que as sentenças serão suspensas. Está nas leis posteriores ao advento da Portaria 375/69 ?
ResponderExcluirCaso positivo, inóqua será a decisão da PREVIC.
A instituição do Plano BD é ato jurídico perfeito, é direito adquirido.
Se está escrito no citado estatuto, calo-me e começo a rezar para não haver tomada de medida extrema.
Preciso que o assunto seja melhor explicitado.
Meu abraço
evandrofernandesouza@gmail.com
Até o momento, o Interventor da CAPAF se limitou, tardiamente, a divulgar um comunicado no defasado site da instituiçao.
ResponderExcluirO objetivo de tal intervenção é apurar a real situação da CAPAF, bem como, o desempenho das diretorias que por lá passaram ao longo de tantos anos (inclusive da SPC que por lá andou por 7 anos), para resguardar os direitos dos participantes, que jamais deixaram de cumprir com suas obrigações e nunca tiveram qualquer participação na indicação dessas administrações.
Esses PARTICIPANTES têm o direito de permanecerem informados! ! ! !