Com a decisão, o recurso interposto pela coligação DEM/PV volta para a comarca de origem para ser novamente analisado. No ano passado, o juízo da 83ª Zona Eleitoral julgou extinto o processo contra a prefeita por entender que o vice-prefeito foi incorporado à ação somente 20 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorreu no dia 10 de junho de 2009.
A coligação DEM/PV recorreu da decisão alegando, dentre outros pontos, que a falha processual foi suprida com a citação do vice pelo Ministério Público 14 dias antes da diplomação. Porém, o juiz relator André Bassalo justificou no voto que o nome de Rocha só foi incluído regularmente no processo com o mandado do dia 30 de junho.
O relator também ponderou que a jurisprudência é pacífica no sentido de dar continuidade à apuração das condutas individuais nos casos de abuso e conduta vedada, mesmo quando a cassação de mandato já foi afastada.
Este não é o único processo a que a prefeita de Santarém, Maria do Carmo, está respondendo na Justiça Eleitoral. Outras duas ações sobre supostas irregularidades da então candidata durante as eleições de 2008 estão tramitando no TRE. Ontem, o recurso que apura o abuso de poder político e econômico por meio da utilização indevida da publicidade institucional foi adiado para o próximo dia 3. (Amazônia)
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