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terça-feira, 18 de outubro de 2011

TCE nega nepotismo envolvendo filho do presidente

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua assessoria de imprensa, enviou uma nota ao jornal Diário do Pará Online (DOL) a respeito da reportagem publicada ontem (17), sobre a nomeação do filho do presidente do TCE como assessor no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Na nota, a assessoria do TCE confirma que Cipriano Sabino de Oliveira Neto foi nomeado para exercer o cargo na Comissão de Assistente de Desembargador (REF-CJI), no gabinete do desembargador Constantino Augusto Guerreiro, no TJ/PA. Confirmou também que Cipriano Neto é filho do presidente do tribunal, Cipriano Sabino de Oliveira Júnior. Mas negou que o caso seja de nepotismo cruzado, pois ele não é parente do desembargador em cujo gabinete foi lotado.

Leia a nota da assessoria de imprensa do TCE na íntegra:

"Em resposta ao seu questionamento sobre a nomeação do filho do presidente do TCE, esclarecemos que o Sr.Cipriano Sabino de Oliveira Neto, é realmente filho de nosso presidente. Ele é estudante de direito do 2° ano e foi nomeado pelo desembargador Constantino Augusto. Quanto ao caso de nepotismo cruzado, afirmamos não existir nenhum parente do desembargador no quadro funcional de nosso tribunal. O presidente do Tribunal de Contas do Estado lamenta esse tipo de questionamento, já que cumpre rigorosamente as leis de nosso país. Não há nepotismo cruzado". (Fonte:DOL)

2 comentários:

  1. NEPOTISMO EVIDENTE
    A nota da assessoria de imprensa do TCE é uma afronta à nossa inteligência. É evidente que o nepotismo está presente e a artimânia é um meio de burlar a legislação sobre o assunto. É lamentável esse procedimento, principalmente partindo de um tribunal, que deve zelar pelo fiel cumprimento dos dispositivos legais de qualquer espécie.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  2. A questão do nepotismo no serviço público é claramente disciplinada por resoluções do CNJ e do CNMP, bem como pela súmula vinculante do STF. Esta, aliás, comete uma barbaridade jurídica quando proibe a nomeação de parentes por afinidade, inclusive na linha colateral, "até o 3º grau", quando o Código Civil, que é lei geral e está, portanto, acima da súmula vinculante, limita o parentesco por afinidade na linha colateral somente ao 2º grau. Quanto ao chamado "nepotismo cruzado", este é claramente definido naqueles atos normativos como a nomeação "reciproca" de parentes por órgãos distintos da administração pública. Coisa assim: eu nomeio teu filho aqui, e tu nomeias meu filho lá. O caso do filho do presidente do TCE não configura nepotismo. Pode até configurar favorceimento, como, aliás, ocorre em todo e qualquer caso de nomeação para cargos e funções de confiança, porque alguém que é assim nomeado é sempre um favorecido. O ideal é concurso público para todos. Sem favorecimentos.

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