O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), deferiu ontem (1º) mandado de segurança impetrado em agosto deste ano, pela Associação dos Concursados do Pará, em favor de Kleciane do Socorro Barros da Silva Varela, Maria Suelena Monteiro da Silva Santos, Elinelson de Almeida Pedroso, Reinaldo Nunes Costa e Maria do Carmo Amorim Sousa, aprovados em concurso da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). Ele determina a imediata nomeação dos impetrantes, “com restrita observância da ordem de classificação, sob pena de os responsáveis pelo ato, incorrerem no crime de desobediência”.
Os concursados foram aprovados dentro do número das vagas ofertadas no concurso público C-131, promovido em 2008, com lotação no Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, mas tinham suas vagas ocupadas por servidores temporários.
Na decisão, o Teixeira do Rosário declara que “uma vez publicado o edital do concurso, com número especifico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame, cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito a nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”. (Diário do Pará)
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