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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

STF cancela aumento de limite para aposentadoria de servidores públicos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (1º), por unanimidade, cancelar leis do Piauí e do Maranhão que aumentavam o limite de idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos de 70 para 75 anos.

No entanto, os ministros deixaram claro que são favoráveis ao aumento da idade para a aposentadoria desde que o Congresso Nacional aprove uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido, a chamada PEC da Bengala.

O plenário entendeu que as leis estaduais são inválidas, cancelando os efeitos desde a edição de ambas, porque a Constituição determina que todos os servidores públicos devem se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. Eles entenderam que os estados não têm competência para mudar essa norma.

“É uma inconstitucionalidade desvairada e enlouquecida”, reclamou o ministro Carlos Ayres Britto. Gilmar Mendes, que chamou as leis estaduais de “inconstitucionalidade aritmética”, defendeu que o Judiciário crie uma forma de combater mais rapidamente leis que atentem contra a Constituição, para que elas não fiquem em vigor por tanto tempo enquanto durar a tramitação do processo.

A PEC da Bengala foi apresentada em 2005 pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados. Apesar de influenciar o regime de todo o serviço público, as discussões mais fortes ocorrem no Judiciário. De um lado, desembargadores e ministros; do outro, entidades com maioria de juízes de primeiro grau e advogados, que defendem a renovação no Judiciário. A autora das ações julgadas nesta quinta-feira é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Ao defender a aposentadoria aos 75 anos, o decano Celso de Mello lembrou que esse não é um tema novo, já que a Constituição de 1934 tinha esse limite, em homenagem à “notável experiência profissional aurida em décadas de prestação de serviços públicos relevantes”. Já Marco Aurélio Mello disse que já passa da hora da aprovação da PEC no Congresso. (JB Online)

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