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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Supremo arquiva recurso de Marinor Brito

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou anteontem o mandado de segurança impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que tentava impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA), marcada para o dia 28 de dezembro. No recurso, a senadora questionava a decisão proferida pelo plenário do STF, no dia 14 de dezembro de 2011, que liberou o registro de candidatura do político.

Segundo Marinor, a Corte não poderia ter usado o voto de qualidade do presidente, previsto no regimento interno da Corte, para solucionar o impasse sobre a situação de Barbalho após novo empate de 5 a 5 entre os ministros em votação em novembro. Na ocasião, eles preferiram esperar a chegada da ministra Rosa Weber, mas em dezembro o caso foi retomado e o plenário decidiu que o voto de Cezar Peluso poderia valer por dois.

De acordo com o ministro relator, o mandado de segurança só pode ser usado para atacar decisões judiciais em "situações excepcionalíssimas", o que entendeu não ser o caso. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a atacar atos de conteúdo jurisdicional", ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao arquivar o pedido.

Marinor assumiu a vaga de segunda senadora eleita do Pará no ano passado depois de terminar a votação em quarto lugar. Isso só foi possível porque os registros do segundo e do terceiro candidatos mais votados, Barbalho e Paulo Rocha, respectivamente, foram negados de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com a anulação dos efeitos da lei para 2010, eles se tornaram novamente elegíveis.

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