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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Contrato polêmico do CNJ é suspenso por ministro

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu contrato de R$ 1,488 milhão firmado no final de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se do terceiro contrato assinado pelo CNJ no apagar das luzes de 2011 alvo de polêmicas.

As suspeitas de irregularidades, reveladas pelo Estado, provocaram um motim no conselho contra o secretário-geral da Presidência, Fernando Florido Marcondes, responsável pelas licitações e homem de confiança do presidente do CNJ, Cezar Peluso. Conselheiros pedirão, na próxima semana, explicações sobre os contratos. Se considerarem as respostas insatisfatórias, alguns deles admitem pedir formalmente a destituição do secretário.

Ayres Britto decidiu suspender esse último contrato quando estava no exercício da presidência do STF e do CNJ, no dia 28 de dezembro. Mas a decisão ainda não foi publicada e permanece reservada. Só a empresa que questionou a legalidade da licitação, a B2BR, teve acesso à decisão.

A empresa foi a nona colocada no pregão eletrônico 35/2011, aberto para contratação de serviço de call center para usuários de computadores no CNJ. Apesar de ter dado um lance R$ 289 mil mais barato que a décima colocada, a empresa foi desclassificada por problemas técnicos. Antes dela, todas as oito primeiras foram tiradas da disputa.

A 10.ª colocada - Inova Tecnologia em Serviços Ltda - foi declarada a vencedora com um lance de R$ 1,488 milhão. A B2BR contestou no STF o resultado e entrou com mandado de segurança contra a decisão do CNJ.

Na decisão, Britto disse que as irregularidades técnicas suscitadas pelo CNJ podiam ter sido resolvidas no momento do pregão. Não seriam suficientes, portanto, para desclassificá-la e para declarar vencedora a empresa cujo serviço custaria R$ 289 mil a mais.

Ayres Britto remeteu o processo à primeira instância, pois o mandado de segurança contestava decisão da então diretora-geral do CNJ, Helena Azuma, que não tem foro privilegiado. (Estadão)

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