Eis a mensagem que recebi da CAPAF:
"Prezado Senhor,
Informamos que, a exemplo do que ocorreu em 2011, não há perspectivas de a CAPAF efetuar o adiantamento do abono anual / 2012 aos participantes dos planos de benefícios.
Moisés Lourenço
CAPAF-COTEC"
Informamos que, a exemplo do que ocorreu em 2011, não há perspectivas de a CAPAF efetuar o adiantamento do abono anual / 2012 aos participantes dos planos de benefícios.
Moisés Lourenço
CAPAF-COTEC"
ISTO É TERRORISMO
ResponderExcluirEu acreditava que o terrorismo patrocinado pelo BASA e pela CAPAF havia acabado, mas me enganei.
O interventor tem a obrigação legal de apresentar um plano de recuperação da CAPAF que, se não for aprovado, será proposta a liquidação da nossa caixa de previdência, conforme estabelece a Lei Complementar 109.
Ocorre que citado plano não pode ser empurrado “goela abaixo”, sob o argumento da liquidação, pois o mesmo deve resguardar os direitos dos participantes e assistidos, conforme artigo 44 da citada LC.
Além do mais, o plano BD é caracterizado como de natureza trabalhista, motivo pelo qual o BASA, em sendo solidário, foi condenado a pagar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios previstos. Um desses benefícios é o 13.º salário, pago da seguinte forma: adiantamento de 50% no início do ano e o restante em dezembro do mesmo ano.
Um dos direitos está consubstanciado na cláusula como se ativa estivesse. O pagamento do adiantamento para o pessoal da ativa está programado para 1.º de fevereiro próximo. Logo, os aposentados e assistidos do plano BD também terão direito a esse adiantamento.
Não é só para o pessoal do BD, mas também para os demais aposentados e pensionistas, os quais têm esse direito em razão da figura jurídica do costume.
Vamos ficar vigilantes, em especial a AABA, para reclamar o cumprimento das sentenças de mérito.
José Roberto Duarte
e-mail robertoduarte2@oi.com.br