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sábado, 14 de janeiro de 2012

MPE pede afastamento de conselheiro do TCM

O Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho requerem judicialmente a anulação da nomeação e posse do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Luiz Daniel Lavareda Júnior, alegando que a EC 40/2007, sancionada pela então governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, que permitiu a nomeação do conselheiro, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010. Isso porque Lavareda não preenche os requisitos para o cargo, já que a vaga que ocupa é destinada por lei a auditores de carreira do órgão, contratados através de concurso público e Daniel Lavareda apenas exercia à época da nomeação função de advogado contratado do TCM. A Procuradoria do Estado em 2007 justificou que a nomeação do advogado se daria por falta de auditor de carreira concursado para preencher a vaga no tribunal.

Na ação civil pública assinada pelo promotor estadual de Defesa dos Direitos Constitucionais, Nelson Medrado, e pelos sete procuradores do Trabalho no Pará, o Ministério Público afirma que houve violação aos preceitos da administração pública, e que tais princípios agora precisam ser protegidos pelo judiciário paraense. Por isso, o MP requer primeiramente a concessão de medida liminar para imediato afastamento de Daniel Lavareda do cargo de conselheiro do TCM “nomeado com fundamento em dispositivo legal flagrantemente inconstitucional”.

Os membros do MP acentuam na ação que o artigo 73, parágrafo 2º, combinado com artigo 75 da Constituição Federal, determina que os membros dos Tribunais de Contas sejam escolhidos pelo Legislativo em dois terços e pelo chefe do Executivo, sendo que dois membros nomeados pelo Executivo devem alternar entre membros dos auditores de carreira e do MP de Contas.

Em abril de 2011, o MP instaurou processo administrativo para investigar o caso, após a representação do advogado André Oliveira, alegando que a nomeação de Lavareda apresenta “inconstitucionalidade, ilegalidade, improbidade e imoralidade”.
Os auditores de carreira também ingressaram com ação judicial contra a nomeação de Daniel Lavareda. A ação civil pública do MP afirma que alegar a inexistência de auditores ou procuradores legalmente nomeados propicia a “perpetuação da inconstitucionalidade da designação do conselheiro Danial Lavareda”.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4416, o STF entendeu que a ausência de auditores ou membros do Ministério Público Especial não autoriza a utilização de critério de escolha incompatível com o modelo federal traçado pela Constituição.

O MP requer também à Justiça que determine a imediata realização de concurso público para auditor do TCM em um prazo máximo de 180 dias, além da intimação para que o Estado do Pará e a direção do TCM sejam incluídas na ação.

O TCM não quis se manifestar sobre o assunto. Através de sua assessoria, informou que aguardará o desfecho da ação impetrada pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho pedindo o afastamento do conselheiro Daniel Lavareda e acatará a decisão do Tribunal de Justiça do Estado ou de outra instância superior, caso haja recurso por parte do interessado. (Diário do Pará)

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