Pela regra atual, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão enquanto ele manter a qualidade de segurado --ou seja, enquanto estiver contribuindo para o INSS e por até três anos após a suspensão dos pagamentos, ou enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário.
Não carência - o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição. Caso o trabalhador tenha contribuído somente por um mês à Previdência, seus dependentes já podem ter direito ao benefício.
"Esse regime [sem carência] é de uma generosidade muito grande, não há hoje nenhum país no mundo que dê uma pensão tão grande à família de quem contribuiu apenas uma vez. Hoje isso está custando R$ 60 bilhões por ano", afirmou Garibaldi.
Na nova proposta em estudo, seria exigido uma carência mínima de contribuições para os dependentes terem direito à pensão, como acontece em outros países, ou a viúva perderia esse direito na hipótese de se casar novamente.
O projeto, segundo o ministro, já está praticamente pronto dentro da Previdência e deve ser encaminhado para o Ministério da Fazenda e para Casa Civil.
O ministro afirmou ainda que a proposta deve ser submetida assim que for aprovado o Funpresp (fundos de pensão para servidores públicos) no Senado Federal.
A pensão equivale a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.
A pensão é paga primeiro a cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na falta desses dependentes, os pais terão direito ao pagamento. Se o segurado que morreu também não tiver pais, terão direito à pensão os irmãos não emancipados (se houver), menores de 21 anos ou inválidos. (Folha.com)
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