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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Queixa-crime movida por Mônica Pinto contra o presidente da Assembleia Legislativa é considerada improcedente

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) já devolveu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE) os autos da queixa-crime movida por Mônica Pinto contra o presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Manoel Pioneiro. Na queixa, que foi oferecida à Justiça em agosto do ano passado, Mônica denuncia o presidente do Legislativo pelos crimes de calúnia e difamação. No entanto, em parecer assinado pelo subprocurador geral de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha, o MPE entendeu que a ação é improcedente, pois não haveria, neste caso, tipificação da conduta criminosa.

Na queixa-crime, Mônica acusa Manoel Pioneiro de ter se referido a ela "usando frases caluniosas e difamatórias" durante entrevista concedida na mídia televisiva, em fevereiro do ano passado, e em notícia publicada no portal do Legislativo. De acordo com a queixa, Pioneiro teria dito, na entrevista, que a ex-funcionária da Alepa falsificou a assinatura de outras pessoas e que "conseguiu fazer com que mais pessoas participassem da situação". Na ação, Mônica Pinto pede a condenação do presidente da Alepa de acordo com os artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam da calúnia e difamação.

Notificado para apresentar resposta à acusação, Pioneiro justificou, em sua defesa, que "jamais teve a intenção de atingir dolosamente a honra da querelante, devendo, nesse sentido, a ação ser rejeitada por falta de materialidade". A peça de defesa diz ainda que "a queixa deve ser arquivada devido à impossibilidade jurídica do pedido" por conta da imunidade parlamentar prevista na Constituição. Diante disso, o desembargador Ronaldo Valle encaminhou os autos para a manifestação do Ministério Público do Estado.

O MPE considerou que não houve a prática dos crimes indicados por Mônica Pinto. "Como chefe do Legislativo Estadual, o querelado concedeu entrevista (...) apenas no intuito de dar uma satisfação à sociedade sobre os fatos ocorridos", diz o MP no parecer. O subprocurador destaca ainda, na sua manifestação, que "não transparece em nenhum trecho do discurso do querelado a intenção dele em macular a imagem, a honra e a reputação dela". Com o parecer do MP, os autos retornaram para o relator do caso, que deverá julgar a ação. (Amazônia)

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