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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Seurb vai recadastrar sepulturas nos cemitérios de Santa Isabel e São José

Começa hoje, e vai até o próximo dia 29 de junho, o prazo para realização do recadastramento das sepulturas dos cemitérios de Santa Isabel, no Guamá; e de São Jorge, na Marambaia. As duas necrópoles, administradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), passarão por um processo de mudança este ano, com a implantação de um sistema informatizado. Atualmente, os dados relativos às sepulturas estão registrados em documentos de papel, onde o cadastro e o arquivamento são feitos de forma manual. A partir do recadastramento, concessionários e herdeiros terão garantidos o direito legal de utilização do lote nos cemitérios, além de facilitar o monitoramento por parte da Seurb no caso das sepulturas que estão em situação de total abandono devido à negligência das famílias.

Para que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada sem contratempos, o concessionário ou familiar precisa estar munido do documento de identidade, CPF e o título de concessão original. O procedimento de modernização dos cemitérios administrados pela Seurb começou no início do ano passado, com a convocação para o recadastramento dos jazigos, porém, o prazo de encerramento do processo de atualização cadastral deveria ter sido encerrado em 16 de dezembro de 2011, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Departamento Administrativo de Necrópole (Dane) da Prefeitura de Belém. Somente o cemitério de Santa Izabel possui atualmente 80 mil sepulturas - grande parte delas em caráter de abandono.

Nos casos em que o concessionário já for falecido, a família ou filhos deverão apresentar também a certidão de óbito. Se houver pendência de algum dos documentos exigidos, o interessado deve entrar em contato com a administração do respectivo cemitério, para que seja orientado no processo de regularização. Segundo informações da Seurb, entre as principais dificuldades encontradas pelas necrópoles está à falta de documentos, o que acaba impedindo que o processo seja concluído, já que o concessionário recebe uma orientação para voltar apenas quando estiver munido dos comprovantes. Segundo explica o diretor do Dane, Roberto Villaça, o recadastramento anterior não atingiu o número esperado pela necrópole, o que motivou a prorrogação do prazo, beneficiando diretamente os herdeiros das sepulturas.

Villaça ressalta a importância do recadastramento, já que muitas sepulturas estão com os dados do proprietário desatualizados. Ele destaca que a falta de atualização impede que a administração entre em contato com o dono da sepultura e também que seja configurada como abandonada. De acordo com o Código de Posturas do Município, em caso de morte do concessionário, através de partilha devidamente homologada pelo juiz, o herdeiro deverá registrar seu direito na administração do cemitério. (Amazônia)

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