Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

No claudiohumberto.com.br

Peluso quer antecipar aposentadoria
No dia 25 de abril o ministro Cezar Peluso deixa o comando do Supremo Tribunal Federal, o mais importante tribunal do país. Assume em seu lugar o atual vice-presidente, Carlos Ayres Britto. Peluso completa 70 anos de idade apenas em 3 de setembro, mas já avisou aos colegas que vai se aposentar durante o recesso de julho. Com isso, não voltará ao STF no reinício dos trabalhos em 1º de agosto. Se for confirmada a aposentadoria antecipada de Cezar Peluso, a presidenta Dilma vai nomear o terceiro ministro do STF em 18 meses.
Show de arrogância
Ainda ecoa em Brasília a arrogância do presidente do PT, Rui Falcão, em discurso na festa de 32 anos do partido: “Não há nos municípios quem erga a voz contra o presidente Lula e a presidenta Dilma”.
Pai viúvo ganha direito a licença-maternidade
Em decisão inédita, a justiça brasileira reconhece o direito de pai viúvo obter licença-maternidade de seis meses para cuidar do seu filho recém-nascido. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, a um funcionário da Polícia Federal que perdeu a mulher durante o parto em janeiro último. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado de Brasília Joaquim Pedro Rodrigues, da banca Abreu, Nunes & Rodrigues Advogados. O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário