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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

OAB defende exoneração sem vencimentos de magistrados envolvidos com corrupção

Após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ter garantido a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir magistrados envolvidos em corrupção, o Congresso Nacional deveria, na opinião de Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro, "editar uma lei permitindo a demissão de juízes que pratiquem ilícitos no desempenho de suas funções. A mudança viria substituir a aposentadoria compulsória com vencimentos, hoje a maior penalidade administrativa aplicada a quem desonra a toga e a sociedade".

Segundo Damous, a advocacia e, certamente, a maioria dos integrantes do Judiciário comprometida com o seu aperfeiçoamento, apoiam a alteração da Loman, cuja modernização vem sendo gestada há muito tempo no STF. "Exoneração sem vencimentos, sim, é penalidade para aqueles que devem ser retirados da magistratura a bem do serviço público, pelo cometimento de ilícitos graves".

Uma proposta de mudança, defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, tem o total apoio da Seccional da OAB-RJ. "As penalidades para magistrados que cometerem ilegalidades devem atingir seus bolsos, incluir multas e a devolução de valores ao Erário, quando for o caso. Hoje, está nas competências do CNJ determinar apenas a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que certamente configura mais um prêmio do que punição".

"O exercício da magistratura deve dispor de mecanismos de proteção como salvaguarda de sua independência, mas isso não pode se confundir com a manutenção de benefícios para aqueles que praticarem atos de corrupção", disse Damous. (JB)

Um comentário:

  1. O artigo do professor Edilson Silva em um dos jornais de Belém, edição de hoje, mostra por "a" + "b" que, no Pará, a licença remunerada de servidores públicos para exercer mandato na diretoria da OAB fere o princípio da legalidade, porque a Lei do RJU não incluiu os órgãos fiscalizadores de profissão nas hipóteses dessa licença. Merece ser lido e refletido.

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