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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Paraguai agora será legal. Microempresário poderá importar do país vizinho a partir do dia 8.

O mês de fevereiro começou com boas novidades para os microempreendedores individuais (MEI) e microempresários. A partir da próxima quarta-feira, 8, eles poderão importar mercadorias legalmente do Paraguai, com a condição de que os importadores brasileiros e os vendedores paraguaios se ajustem ao Regime de Tributação Unificada (RTU). O regime permite a importação de mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, pela fronteira Ciudad Del Este/Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos.

A instrução normativa da Receita Federal que autoriza a compra foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro, e explica os passos necessários para a compra, o transporte, os procedimentos perante as aduanas paraguaia e brasileira e, também, sobre o cadastro obrigatório no Simples Nacional. Atualmente, microempresa é aquela enquadrada com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Já o MEI, ou trabalhador autônomo formalizado, é aquele que tem receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Muitas mercadorias advindas do Paraguai são revendidas no Brasil, geralmente para abastecer o mercado informal. No centro comercial de Belém, José Gomes é um dos trabalhadores informais que compram mercadorias vindas do país vizinho. O filho dele, Anderson Gomes, que também administra a barraca de eletrônicos e brinquedos, conta que eles adquirem seus produtos de um fornecedor que viaja ao Paraguai para trazer as mercadorias. Os dois, que alimentam o sonho de abrir o próprio negócio e se tornarem microempreendedores, gostaram da novidade. "Acho que vai facilitar a vida de quem vende esses produtos porque é uma garantia a mais", acredita Anderson.

O auditor-fiscal da Alfândega da Receita Federal do Porto de Belém, José Elias Asbeg, pondera que há limites para a importação. "São R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e R$ 37 mil para o terceiro e quarto. O valor máximo anual é R$ 110 mil", destaca. Asberg explica que, dentro desses limites, paga-se a alíquota única de 25% para os tributos federais, sendo que o cálculo não inclui o ICMS, que é de competência de competência estadual. "Poderão ser fixados limites quantitativos por tipo de mercadoria. Além disso, esse regime especial não contempla armas, munições, explosivos, medicamentos e bebidas, entre outros", alerta Asbeg.

O informal Mauro Silva, que comercializa eletrônicos importados há mais de 30 no centro comercial de Belém, conta que costumava viajar ao Paraguai para trazer mercadorias, mas diz que, hoje em dia, atravessar o País já não vale a pena. "Hoje o que está em alta são os produtos da China. Aqui mesmo, em Belém, existem vários chineses que fornecem mercadoria para a gente. Não precisa a gente sair daqui", conta. Para Mauro, a nova regulamentação vai beneficiar apenas os microempresários. "Pra gente que trabalha com venda na rua, não vai fazer diferença nenhuma", acredita.

Já o vendedor Geraldo Sales, que há cinco anos trabalha no comércio informal de Belém, se empolgou com a novidade. "Eu tenho muita vontade de abrir um próprio negócio, ter uma microempresa. E, agora, podendo importar do Paraguai, mais ainda. Seria muito mais lucrativo que trabalhar em camelô", avalia. Em Belém, microempresas e MEIs já estão sendo habilitados pela Alfândega do Porto para usufruir dos benefícios do regime. Mais informações podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu. (No Amazônia)

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