Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 27 de junho de 2012

BASA/CAPAF: Justiça determina pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas

Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou em caráter definitivo que o Banco da Amazônia (BASA/Capaf) pague a primeira parcela do 13º salário dos seus aposentados e pensionistas. De acordo com o juiz Nelson Robson de Souza, o pagamento é uma obrigação do banco reconhecidamente vencida desde março de 2012.

Na mesma sentença, publicada em (22/06), a Justiça concedeu liminar determinando que o BASA/CAPAF pague, dentro de 10 dias, o adiantamento do décimo 13º salário aos aposentados e pensionistas. O prazo teve início nessa segunda-feira (25/06). Caso descumpra a liminar, o banco estará sujeito a multa diária de R$10 mil. A ação foi ajuizada pelo SEEB-MA no dia 23 de fevereiro de 2012.

Entenda o caso - O adiantamento da primeira parcela do 13º salário era pago habitualmente aos aposentados e pensionistas no mês de março de cada ano, nos mesmos moldes do pagamento feito aos empregados da ativa.

Mas como de costume, o banco mudou as coisas para pior, prejudicando os aposentados e pensionistas. Desde 2011, os empregados da ativa passaram a receber o adiantamento em fevereiro, ficando os aposentados e pensionistas desprovidos de tal benefício.

Em virtude de mais essa ação desrespeitosa do BASA, o SEEB-MA ingressou com a ação e foi respaldado pela Justiça que protegeu com vigor os trabalhadores da agressão do Banco da Amazônia.

6 comentários:

  1. Dizem que o pessimista é o otimista bem informado. A máxima pode não ser verdadeira, mas há rumores de que poderá haver outra interpretação quanto à sentença proferida pelo juiz Nelson Robson de Souza: a decisão só valeria para os aposentados e pensionistas do Maranhão. Verdade ou não, convém ficarmos atentos para o detalhe, evitando a criação de falsa expectativa.
    Eu, lutando contra um orçamento apertado, " vendendo o almoço pra comprar a janta " , já coloquei os dois pés no freio: se vier, ótimo, excelente, do contrário, não vou ver aumentado meu sofrimento financeiro.
    Portanto, minhas crianças, nada de sair por aí comprando guloseimas ou brinquedinhos. Vamos aguardar o término da quarentena de 10 dias ( o prazo passou a contar a partir de 25/06 )...
    Espero melhor interpretação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado EVANDRO,

      Não dê ouvidos a RUMORES, fique com os FATOS:

      CASO CAPAF
      Postado por Maia at 10:46 sob Uncategorized

      A informação que está sendo repassada pelo BASA (Banco da Amazônia) acerca da solução para os problemas enfrentados pela CAPAF não procede e não deve ser encarada como verdadeira.

      Abidias Júnior, o Presidente do BASA e Nivaldo Nunes, ex-membro do Comitê de Auditoria do BASA e atual Interventor da CAPAF, fizeram comunicado pressionando os participantes do plano BD a migrarem para o chamado “Plano Saldado”.

      Utilizam-se de argumentos falsos e inconsistentes, mais uma vez gerando medo em aposentados e pensionistas, em nítida tentativa de tornar inócuas as ações judiciais em curso.

      Utiliza o Banco argumento FALSO afirmando que a ação judicial em tramitação na 8ª Vara do Trabalho, que foi julgada procedente em primeira instância, condenando o Basa ao pagamento dos valores faltantes, mês a mês, das aposentadorias e pensões do Plano de Benefícios Definidos, terá o mesmo desfecho da ação proposta pelo Sindicato dos Bancários do Pará. Ora, a ação proposta pelo Sindicato foi extinta justamente porque já havia ação ajuizada pela AEBA com o mesmo objeto. Desta forma, foi reconhecida a litispendência entre as duas ações, única razão para a extinção daquela. Muito pelo contrário, o que existe é a expectativa de que em grau de apelação seja reiterada a sentença que condenou o Banco.

      Por isto, a orientação da AEBA – Associação dos Empregados do Banco da Amazônia é para que os participantes não adiram ao tal “Plano Saldado”. As informações disponíveis sequer permitem que se conheça plenamente o que está sendo proposto pelo novo plano. Na verdade, está sendo pedido um cheque em branco, e justamente por quem tentou deixar sem benefício os assistidos, que somente puderam comer – isso mesmo, comer – nos últimos 15 meses porque há decisão judicial nesse sentido, mandando o Basa fazer o pagamento. E são justamente Basa e Capaf que pedem o tal “cheque em branco”, pedem que os participantes adiram ao que não conhecem. O Ministério Público do Trabalho, a propósito acusou formalmente o Basa e a Capaf de “assédio moral” contra os participantes. É o acusado de assédio moral, portanto, quem pede cheque em branco.

      Também, devemos lembrar que existem duas outras demandas, ajuizadas pelo SEEB/SP e SEEB/MA, em tramitação perante a Justiça Federal de Brasília, no sentido de responsabilizar o BASA pelas insuficiências da CAPAF. Nesses casos, já houve realização de perícia atuarial que apurou a existência de um desequilíbrio na CAPAF e a origem desse desequilíbrio.

      Dessa forma, a orientação é de que os participantes não cedam à chantagem do Banco para a adesão ao novo plano.

      Excluir
    2. Acho que toda a cautela é pouco. Parece que se fosse o Sindicato do Pará, a decisão valeria para todo mundo porque a sede da Capaf é no Pará. Parece que tem algum teretetê nesse sentido e isso não é bom, sem contar que ainda pode haver aquela estória draconiana de dizer que da decisão, AINDA CABE DECISÃO.
      Colo com o Fernandes e também espero melhor interpretação. O Presidente da AABA, que é advogado, bem que poede esclarecer as nossas dúvidas.

      Excluir
    3. PONTO FINAL

      Dúvida esclarecida. Vejam a mensagem :

      Prezado Colega Evandro,
      As formalidades justidiciais determinam que a decisão
      vale somente para a base territorial do Maranhão. Em
      outras palavras, só estão beneficiados os aposentados
      VINCULADOS ao SEEB-MA.
      Cordialmente,
      R. COSTA.
      ===============================================
      Portanto, a antecipação da primeira parcela do abono anual vai passar longe dos nossos bolsos. Que pena ! Cadê a isonomia ?
      O Abidias, como está eufórico pelos 70 anos do BASA e gastando uma fortuna para comemorar o evento, bem que poderia, numa simples canetada, mandar pagar a antecipação para todos os aposentados e pensionistas e não só para os do Maranhão. A AABA bem que deveria endereçar correspondência ao presidente nesse sentido. Está faltando o quê, Dr. Agildo ?

      Excluir
  2. Não se propala que os aposentados do BD não têm vínculos previdenciários mas, sim, trabalhistas! Como se justifica que os da ativa tenham recebido o adiantamento da 1 parcela do 13.º, aliás o pessoal do AMAZOMORTE também recebeu. Quais as justificvativas que os doutores da LEI apresentam...

    ResponderExcluir
  3. GELO NA FERVURA

    Agora, nem mel, muito menos cabaça. A dupla BASA/CAPAF não vai pagar a antecipação pra ninguem. Entrando com recurso,
    tira do páreo tambem os aposentados e pensionistas do Maranhão. Como a prudência pede cautela, espero, torço, rezo, para aqueles não tenham feito gastos por conta do pagamento. Ninguém deve contar com o ovo no fiofó da galinha, já dizia meu bisavô que faleceu aos 106 anos...
    Por conta da maldade do BASA, nosso amigo urso, fica cada vez mais evidenciado o abismo entre nós, participantes do BD-375/69 e os novos ( novos ? ) planos. Situação idêntica seria um acordo entre a raposa e a galhinha, ou o vampiro com o banco de sangue. Quem há de confiar em qualquer proposta de acordo acenada pelo BASA ? Quem ?
    Gato escaldado tem medo até de água fria...

    ResponderExcluir