Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A liberdade de imprensa e os julgamentos na TV

Circunstâncias trágicas e verdadeiramente pedagógicas explicam a razão de os juízes norte-americanos terem aprendido, desde cedo, a recusar a influência exterior, sobretudo dos meios de comunicação, nos julgamentos que têm curso no ambiente de seus tribunais. Já à época de sua mais remota magistratura, a Corte Suprema fixaria, pela voz de um de seus mais respeitados juízes, o Chief Justice John Marshall, que um jurado, ou um magistrado, só poderia se considerar imparcial se ele estivesse livre da influência dominante do que tenha sido ouvido (ou lido) fora do tribunal, e com isso ser capaz de fundamentar uma decisão baseada exclusivamente no que foi lido ou ouvido no estrito espaço do processo ou do tribunal (courtroom)[1]. Vejamos, pois, as circunstâncias e os fatos que justificaram as reservas que os magistrados daquele país opõem à interferência dos meios de comunicação de massa (hoje, sobretudo, a televisão) no espaço de seus processos e julgamentos.
Mais aqui >A liberdade de imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário