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domingo, 19 de agosto de 2012

Mensalão: ausência dos grandes tribunos

Por Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC/SP:
“Eu me sinto exaurido de tanto ouvir”, disse o ministro Marco Aurélio de Mello acerca da ação penal 470. Não está isolado na apreciação. Conteúdo insanamente exorbitado à parte, desconfio que as sonecas e cochilos tirados por alguns ministros decorreram de circunstâncias mais prosaicas que do prenúncio de votos prontos e impermeáveis às sustentações orais. E que o cansaço que acometeu os que se enfronharam na assistência das sessões vespertinas do STF muito se deveu à inaptidão dos oradores. 

Os indícios de politização do processo e seus reflexos nas pressões sobre os julgadores e a opinião pública exacerbaram o sentimento de ausência dos grandes tribunos. Com exceção de uns poucos versados nas artes da retórica e da lógica jurídica, os resultados foram decepcionantes.

As opiniões hiperbólicas do procurador-geral, ostensivamente encampadas por uma mídia justiceira, reforçaram a constatação do vazio deixado por acusadores e defensores que atuaram em um passado recente. Pois não concebo a experiência e o conhecimento jurídico e histórico de Sepúlveda Pertence ou Moreira Alves abonarem o mensalão como “sem dúvida o maior e mais atrevido esquema de corrupção visto no Brasil”.

Assim como não reputo a eloquência de Vital do Rego, Raimundo Asfora ou Ronaldo Cunha Lima, apenas para destacar figuras nordestinas – a oratória nacional ainda está a dever homenagem aos grandes tribunos paraibanos –, aderir a certos enunciados: “os textos produzidos pelo Ministério Público estão cheios de furos e esparadrapos”; “meu cliente era um zero à esquerda em questões políticas”; ou “ela era uma funcionária mequetrefe, (...), uma batedeira de cheque”. 

Igualmente, não consigo imaginar Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes Filho ou Troncoso Peres tecendo comparações do gabarito de: “essa denúncia é roteiro para novela das 8”; “até na novela das 8 a Carminha disse que ia processar a Rita por formação de quadrilha”; “é o direito penal nazista – se é judeu, mata”; “como esse crime prescreveu, foi criada essa metamorfose ambulante denominada mensalão”; ou “isso aqui não é um açougue, é o Supremo Tribunal Federal (...)”.

Com algumas exceções, faltaram os epílogos com perorações empolgantes, a sofisticação vocabular em harmonia com o ritmo da fala, a argumentação lógica e a persuasão reveladora. A nossa cultura jurídica, tão rica, foi preterida pelas menções às criações de Chico Buarque, Cazuza, Raul Seixas, Drummond e Khalil Gibran – notáveis, nas respectivas áreas –, afora os lastimáveis cotejos com as novelas da Globo... Restou a sensação de que o arrebatamento intelectual foi substituído pela superficialidade, e o brilhantismo argumentativo próprio pelos sofismas e excessos de referências. 

A propósito da mediocrização daqueles que preferem o laurel das massas, sugiro a leitura de Joaquim Nabuco, por muitos considerado o nosso maior orador: A oposição será sempre popular; é o prato servido à multidão que não logra participar no banquete". O perigo da retórica popularesca e vulgar é servir aos objetivos e caprichos da acusação.

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