A distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos. O entendimento é
do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O
entendimento de Marco Aurélio foi seguido, por unanimidade, pelos
ministros do TSE.
Leia mais aqui >Distribuição de combustível para carreata
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