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sábado, 15 de dezembro de 2012

Justiça considera abusivo o aumento em plano de saúde para clientes que completam 60 anos

Reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.

A sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.

NO ESTATUTO E NO CDC - No ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$209,67 para R$ 524. Na sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
 População de idosos aumentou no Brasil | Foto: Reprodução Internet
A sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”, também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de completar 60 anos”.

A dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a atenção nas cobranças.

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