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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

‘Férias de 60 dias não são privilégio do Brasil’

As comparações a seguir foram publicadas em lista de discussão de magistrados pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano.

Grécia: as férias judiciais decorrem de 1 de Julho a 5 de Setembro. Os magistrados dispõem de 1 mês de férias por ano, isto é, 97 dias no total!

Suiça
(Cantão de Neuchâtel): as férias judiciais são marcadas entre os 7 dias anteriores à Páscoa e os sete dias posteriores a este feriado (inclusive), de 15 de Julho a 15 de Agosto (inclusive) e de 18 de Dezembro a 1 de Janeiro (inclusive), ou seja, 59 dias no total.

Bélgica: as férias judiciais são estabelecidas entre o primeiro dia de Julho e o último dia de Agosto, 62 dias, no total

Alemanha:
Férias forenses de 1 de julho a 31 de agosto. Os juízes dispõem de 29 dias de férias (até aos 40 anos) e de 30 dias (dos 40 anos em diante). 62 dias, mais o período individual.

Irlanda: as férias judiciais ocorrem nos meses de agosto e setembro, 61 dias .

Como se pode observar, férias de 60 dias, soma das férias coletivas e das individuais, para a magistratura não são privilégios do Brasil, como querem fazer crer alguns, mal informados.

Não se pode comparar, nem tratar por igual, situações desiguais, ou seja, não se pode equiparar agentes políticos com agentes administrativos ou com a iniciativa privada. 
(Fonte: Folha de SP, coluna do repórter Frederico Vasconcelos)

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