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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Aprovada maior autonomia a delegados na condução de inquéritos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.

O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.

O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

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