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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Aprovada campanha contra o lobby no Judiciário

O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Belém nos dias 16 e 17 de maio de 2013, aprovou uma campanha nacional contra o lobby no Poder Judiciário. Os termos do movimento foram apresentados pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tendo como princípio maior o de que só existe um caminho para o acesso à Justiça: a contratação de um advogado, nunca de um atravessador. “É preciso dizer não ao tráfico de influência no Judiciário”, afirmou.

Na reunião foi exibido o filmete de campanha semelhante já lançada no estado de Pernambuco, que alerta para o grave risco a que se submete o cidadão que contrata um “atravessador do Direito” no lugar de um advogado qualificado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, defendeu a procuração ad judicia, assinada pelo cliente no ato da contratação do advogado, como o limitador entre uma atuação legítima e uma ilegítima. “A campanha busca conscientizar o cidadão de que deve ser patrocinado por um profissional com procuração. Este documento é o passaporte para a atuação legítima do profissional na defesa de seu constituinte”, afirmou o presidente da OAB.

Durante os debates, os dirigentes das seccionais destacaram o direito do advogado de ter acesso aos autos judiciais para pesquisa ou extração de cópias e, nos casos urgentes, de atuar sem procuração, solicitando a juntada posterior desse documento. Essas prerrogativas estão expressamente previstas no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Participam da reunião na capital paraense os dirigentes das 27 Seccionais, conselheiros federais e toda a diretoria da OAB Nacional.

Carta de Belém:
No encerramento do evento, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1) Realizar campanha nacional de valorização da advocacia e de defesa das prerrogativas profissionais, sempre mediante articulação entre o Conselho Federal e as Seccionais, quando os atos ocorrerem nos Estados correspondentes ou no Distrito Federal.

2) Promover campanha nacional de valorização dos honorários advocatícios, com ênfase no combate ao aviltamento dos honorários sucumbenciais.

3) Envidar os esforços das Seccionais e do Conselho Federal na mobilização da sociedade civil em favor de uma reforma política que institua o financiamento democrático de campanha e eleições limpas.

4) Intensificar o combate ao exercício ilegal da advocacia.

5) Propugnar pela agilização da ADI n. 4598 no Supremo Tribunal Federal para que se consagre o indispensável funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral.

6) Reputar como retrocesso violador das liberdades individuais o entendimento firmado em decisões do STJ e do STF no sentido de inadmitir habeas corpus como sucedâneo de recurso.

7) Recomendar que as direções das Seccionais incluam a propositura de execuções judiciais como meio de cobrança das anuidades em atraso dos advogados inadimplentes.

8) Reafirmar a necessária observância do princípio federativo na eleição dos dirigentes do Conselho Federal, seja através do voto representativo, atualmente em vigor, como em eventuais eleições diretas, a serem objeto de consulta plebiscitária.

9) Realizar plebiscito mediante consulta à classe para eleição do Presidente Nacional através de voto direto federativo, em data não coincidente com as próximas eleições da OAB, devendo o resultado ser apurado de forma federativa, ou seja, um voto por Estado.

10) Apoiar a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos Estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, exigindo a promulgação da PEC n. 544, já aprovada, bem como nos Estados do Ceará e do Pará (PEC n. 61 e PEC n. 46). 11) Empreender um amplo projeto de inclusão digital e a capacitação dos advogados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, com a integração de todo o Sistema OAB.
(Fonte: Conjur)

Um comentário:

  1. Para começo de conversa, deveria ser abolido o direito do advogado avistar-se reservadamente com o juiz da causa. Advogado só deveria falar com o juiz mediante petição nos autos. Ou, então, toda vez que o advogado quisesse falar pessoalmente com o juiz, deveria ser convocado o advogado ou representante da parte contrária para assistir à conversa. Só assim seria coibido o lobby cosumeiramente praticado pelos próprios causídicos.

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