O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de
amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as
obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a
disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas
sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso
de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar
direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de
até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer
justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na
casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu
o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de
disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao
consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre
contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas
regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a
quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços
promocionais.
Fonte: Agência Brasil
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