A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não
suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a apelação interposta
pela seccional paulista da OAB. Para a desembargadora da Justiça
Federal, Regina Helena Costa, a restrição à atividade profissional, como
forma de coação ao pagamento das taxas, contraria o princípio da
legalidade e livre exercício de trabalho, garantidos pela Constituição.
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